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Legislação: Lei 6.404, de 1976, Resolução CNSP 330, de 2015, Circular Susep 526, de 2016 e Portaria MTE 132, de 2002

Eleição de Membros de Órgãos Estatutários (processos de consulta prévia devem ser instruídos com os documentos previstos nos itens 7, 9, 14 e 15, que ficam dispensados na instrução do pedido de homologação do conclave)

Documentação a ser apresentada:

1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por representante do grupo organizador, no caso de sociedade em constituição, ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social, no caso de entidade em funcionamento, contendo a relação dos documentos anexados.

2) Ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador, acompanhada dos termos de posse dos eleitos quando cabível.

3) Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as normas estabelecidas no art. 126 e seus parágrafos da Lei nº 6.404, de 1976.

4) Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham quinze por cento ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas”.

5) Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia geral, na forma da lei ou comprovante de convocação da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador.

6) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.

7) Formulário cadastral dos indicados ou eleitos, conforme modelo divulgado pela Susep.

8) Relação dos membros do órgão estatutário alterado, antes e depois do ato, contendo prazo do mandato e, no caso da diretoria, as funções específicas perante a Susep.

9) Declaração referida no art. 4º do Anexo II da Resolução CNSP nº 330, de 2015, firmada pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep; e autorização referida na alínea “b” do inciso VII do art. 5º do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015, firmada pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep.

10) Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada.

11) Declaração, firmada pela sociedade seguradora, de capitalização, resseguradora local ou entidade aberta de previdência complementar, quanto à inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre administradores e membros do conselho fiscal, bem como de que os membros do conselho fiscal não integram o quadro de empregados da sociedade.

12) Comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar com sede no exterior, legalizado em consulado brasileiro.

13) Tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido no item 12, registrado no competente ofício de registro de títulos e documentos.

14) Declaração justificada e firmada pela sociedade seguradora, de capitalização, resseguradora local ou entidade aberta de previdência complementar de que o eleito ou indicado preenche o requisito de capacitação técnica de que trata o art. 5º do Anexo II da Resolução CNSP nº 330, de 2015.

15) Declaração firmada pela sociedade seguradora, de capitalização, resseguradora local ou entidade aberta de previdência complementar de que o eleito ou indicado para cargo de membro do comitê de auditoria de que trata o § 2º do art. 130 da Resolução CNSP nº 321, de 2015, possui comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualificam para função, conforme modelo divulgado pela Susep.

Destituição de Membros de Órgãos Estatutários

Documentação a ser apresentada:

1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por registros e autorizações subscrito por representante do grupo organizador, no caso de sociedade em constituição, ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social, no caso de entidade em funcionamento, contendo a relação dos documentos anexados.

2) Ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador, acompanhada dos termos de posse dos eleitos quando cabível.

3) Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as normas estabelecidas no art. 126 e seus parágrafos da Lei nº 6.404, de 1976.

4) Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham quinze por cento ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas”.

5) Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia geral, na forma da lei ou comprovante de convocação da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador.

6) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.

7) Relação dos membros do órgão estatutário alterado, antes e depois do ato, contendo prazo do mandato e, no caso da diretoria, as funções específicas perante a Susep.

8) Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada.

9) Comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar com sede no exterior, legalizado em consulado brasileiro.

10) Tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido no item 9, registrado no competente ofício de registro de títulos e documentos.

Renúncia de Membros de Órgãos Estatutários

Documentação a ser apresentada:

1) Número do processo Susep de eleição do renunciante.

2) Na hipótese de diretor designado para função específica, a redistribuição de funções entre os diretores remanescentes, a qual deverá ser ratificada no primeiro ato societário que vier a ser realizado após a renúncia.

3) Providências que serão adotadas pela entidade, na hipótese de desenquadramento com a legislação ou o estatuto social, decorrente da renúncia.

4) Carta de renúncia.

Fonte: SUSEP.


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