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Alteração da denominação social:

Enquanto não se efetivar a homologação do ato societário, deve-se utilizar a nova denominação social, acompanhada da expressão "em aprovação" e da denominação social antiga entre parênteses, precedida da expressão "antiga".

Ex: XY Seguradora S.A. “em aprovação” (antiga ZZ Seguradora S.A.)

Preenchimento do Quadro 1 do Fipsusep:

As alterações de dados cadastrais devem ser informadas no mês em que ocorrerem, independentemente da homologação da Susep.

Eleição de diretor estrangeiro não residente:

Além dos procedimentos de consulta prévia e eleição de que trata a Circular Susep nº 526, de 2016, deve ser observada a legislação emanada do Ministério do Trabalho e Emprego, relativamente à obtenção do visto permanente de trabalho.

Aspectos formais para a correta instrução processual:

Prazo: até trinta dias da data de realização do ato societário, exceto na hipótese de liquidação ordinária, quando o prazo é de cinco dias.
Documentação estrangeira: documentos deverão ser consularizados, exceto se provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, notarizados e acompanhados, quando redigidos em outro idioma, de tradução para o português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente. A notarização deverá fazer referência à veracidade do documento ou à assinatura do responsável pela sua emissão.

Arquivamento:

As atas submetidas à Susep, após a homologação, deverão ser arquivadas na repartição competente, juntamente com o respectivo ato homologatório e em seguida publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado (sede da empresa) e em jornal de grande circulação.

Fonte: SUSEP.


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