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CIRCULAR BACEN Nº 3.926, DE 31.01.2019

Altera a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, com base no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 8 de abril de 2019.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Carlos Viana de Carvalho
Diretor de Política Monetária

(DOU de 04.02.2019 - pág. 11 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)