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Os formulários mencionados nos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Circular Susep nº 456/2012, que deverão ser preenchidos somente com dados da carteira a ser transferida, são:
Dependendo das características dos produtos/planos a serem transferidos, apenas alguns desses formulários precisarão ser entregues. A tabela abaixo indica os formulários aplicáveis em cada caso (marcados com “X”):
 suplemento transf carteira cmr
 
(*) Somente planos na forma de pagamento único

Caso a transferência de carteira inclua produtos/planos com características diferentes das listadas na tabela acima, recomenda-se que a sociedade/entidade cedente solicite orientações específicas através do e-mail coris.rj@susep.gov.br.

OBS: Se não houver dados a informar em algum dos formulários exigidos para determinado caso, pede-se que o formulário em questão seja entregue em branco e que a sociedade/entidade cedente explique, no processo e no e-mail encaminhado à CORIS, por que não há dados a informar. (Ex.: Caso uma empresa deseje transferir carteira de seguros para a qual não existem riscos ressegurados, não haverá dados de créditos com resseguradores a serem informados no formulário RC-03)

OBS: Solicita-se que seja adotado um mês de referência único como base para o preenchimento de todos os formulários necessários, preferencialmente o mês mais recente cuja informação esteja disponível para a sociedade/entidade cedente no momento de abertura do processo de transferência de carteira. A informação sobre o mês de referência utilizado deverá constar no processo e no e-mail encaminhado à CORIS.

OBS: Esclarecimentos adicionais quanto aos dados solicitados podem ser consultados na seção de CAPITAL MÍNIMO REQUERIDO.

Fonte: SUSEP

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