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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.104, DE 04.07.1990

Cria conta para registro de recolhimento obrigatório sobre depósitos de poupança e atualiza o COSIF.

Às

Instituições do Sistema Financeiro Nacional

Cria conta para registro de recolhimento obrigatório sobre depósitos de poupança e atualiza o COSIF.

Em decorrência da Circular nº 1.727, de 11.5.90, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS, códigos: da conta 1.4.2.33.00-7, da ESTBAN 158 e de publicação 142, com os subtítulos Depósitos de Poupança, código 1.4.2.33.10-0 e Outros, código 1.4.2.33.99-7.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º desta Carta-Circular, na Resolução nº 1.707, de 14.05.90, nas Circulares nºs 1.592, 1.739, 1.743 e 1.776, de 09.03.90, 25.05.90, 29.05.90 e 12.07.90, respectivamente, e na Carta-Circular nº 2.081, de 03.05.90, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do COSIF.

Brasília (DF), 24 de julho de 1.990.

Departamento de Normas do Mercado de Capitais
Antonio Caetano Filho
Chefe 

Departamento de Organização e Autorizações Bancárias
Carlos Corrêa Assi
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)