
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.104, DE 04.07.1990
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.104, DE 04.07.1990
Cria conta para registro de recolhimento obrigatório sobre depósitos de poupança e atualiza o COSIF.
Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Cria conta para registro de recolhimento obrigatório sobre depósitos de poupança e atualiza o COSIF.
Em decorrência da Circular nº 1.727, de 11.5.90, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:
Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS, códigos: da conta 1.4.2.33.00-7, da ESTBAN 158 e de publicação 142, com os subtítulos Depósitos de Poupança, código 1.4.2.33.10-0 e Outros, código 1.4.2.33.99-7.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º desta Carta-Circular, na Resolução nº 1.707, de 14.05.90, nas Circulares nºs 1.592, 1.739, 1.743 e 1.776, de 09.03.90, 25.05.90, 29.05.90 e 12.07.90, respectivamente, e na Carta-Circular nº 2.081, de 03.05.90, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do COSIF.
Brasília (DF), 24 de julho de 1.990.
Departamento de Normas do Mercado de Capitais
Antonio Caetano Filho
Chefe
Departamento de Organização e Autorizações Bancárias
Carlos Corrêa Assi
Chefe