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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.280, DE 26.05.1992

Cria e elimina títulos e subtítulos contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional - Cosif.

Tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular n. 2.172, de 06.05.92, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, levamos ao conhecimento dos interessados as seguintes modificações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:

Art. 1º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

Art. 2º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

Art. 3º Ficam eliminados:

I - O título 4.9.2.46.00-7 adiantamentos em moeda nacional concedidos-taxas flutuantes

II - No título 1.8.2.13.00-9 câmbio comprado a liquidar-taxas flutuantes, os seguintes subtítulos:

1.8.2.13.10-2 OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS

1.8.2.13.90-6 OUTROS

III - No título 4.9.2.13.00-9 câmbio vendido a liquidar-taxas flutuantes, os seguintes subtítulos:

4.9.2.13.10-2 OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS

4.9.2.13.90-6 OUTROS

Art. 4º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

Art. 5º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

Art. 6º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 26 de maio de 1992

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe

Departamento de Câmbio
Gilberto de Almeida nobre
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)