
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.280, DE 26.05.1992
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.280, DE 26.05.1992
Cria e elimina títulos e subtítulos contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional - Cosif.
Tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular n. 2.172, de 06.05.92, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, levamos ao conhecimento dos interessados as seguintes modificações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:
Art. 1º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)
Art. 2º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)
Art. 3º Ficam eliminados:
I - O título 4.9.2.46.00-7 adiantamentos em moeda nacional concedidos-taxas flutuantes
II - No título 1.8.2.13.00-9 câmbio comprado a liquidar-taxas flutuantes, os seguintes subtítulos:
1.8.2.13.10-2 OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS
1.8.2.13.90-6 OUTROS
III - No título 4.9.2.13.00-9 câmbio vendido a liquidar-taxas flutuantes, os seguintes subtítulos:
4.9.2.13.10-2 OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS
4.9.2.13.90-6 OUTROS
Art. 4º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)
Art. 5º (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)
Art. 6º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 26 de maio de 1992
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
Departamento de Câmbio
Gilberto de Almeida nobre
Chefe