
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.380, DE 13.07.1993
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.380, DE 13.07.1993
Cria títulos e subtítulo contábeis, no COSIF, para registro das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.333, de 08.07.93, comunicamos que:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos contábeis:
1.6.5.40.00-4 Direitos por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 171 e código de publicação 161.
Função: registrar os direitos decorrentes de contratos de mútuo de ouro, ajustados pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos rendimentos estabelecidos nos contratos.
4.9.5.58.00-1 Obrigações por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 500 e código de publicação 495.
Função: registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.
7.1.1.92.00-2 Rendas de direitos por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.
Função: registrar as rendas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os rendimentos decorrentes desses contratos, que constituem receita efetiva da instituição, no período.
7.1.5.70.00-2 Rendas de aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.
Função: registrar os ajustes positivos nas aplicações temporárias em ouro, que constituem receita efetiva da instituição, no período.
7.1.6.70.00-5 Lucros em aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.
Função: registrar os lucros nas alienações das aplicações temporárias em ouro, que constituem receita efetiva da instituição, no período.
8.1.5.70.00-9 Prejuízos em aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712.
Função: registrar os ajustes negativos e os prejuízos nas alienações das aplicações temporárias em ouro, pertencentes ao período em curso.
8.1.5.90.00-3 Despesas de obrigações por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712.
Função: registrar as despesas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses contratos, pertencentes ao período em curso.
Art. 2º Fica criado, no COSIF, o subtítulo direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.90.40-1, atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 171 e código de publicação 165, no título financiamentos de títulos e valores mobiliários em atraso.
Art. 3º Eliminar, no COSIF, o título Provisão para Perdas em Aplicações Temporárias em Ouro, código 1.1.4.99.00-2, e os subtítulos Perdas em Aplicações Temporárias em Ouro, códigos 7.1.9.90.25-9 e 8.1.8.30.25-1.
Art. 4º Os saldos contábeis do título direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.40.00-4, e do subtítulo direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.90.40-1, não devem ser considerados para efeito da elaboração da estatística econômico-financeiro - ESTFIN (documento n. 15, do COSIF).
Art. 5º (Nota: Revogado pela Carta-Circular nº 2.437, de 10/2/1994.)
Art. 6º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 13 de julho de 1993.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe