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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.380, DE 13.07.1993

Cria títulos e subtítulo contábeis, no COSIF, para registro das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro.

Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.333, de 08.07.93, comunicamos que:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos contábeis:

1.6.5.40.00-4 Direitos por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 171 e código de publicação 161.

Função: registrar os direitos decorrentes de contratos de mútuo de ouro, ajustados pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos rendimentos estabelecidos nos contratos.

4.9.5.58.00-1 Obrigações por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 500 e código de publicação 495.

Função: registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.

7.1.1.92.00-2 Rendas de direitos por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.

Função: registrar as rendas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os rendimentos decorrentes desses contratos, que constituem receita efetiva da instituição, no período.

7.1.5.70.00-2 Rendas de aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.

Função: registrar os ajustes positivos nas aplicações temporárias em ouro, que constituem receita efetiva da instituição, no período.

7.1.6.70.00-5 Lucros em aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711.

Função: registrar os lucros nas alienações das aplicações temporárias em ouro, que constituem receita efetiva da instituição, no período.

8.1.5.70.00-9 Prejuízos em aplicações em ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712.

Função: registrar os ajustes negativos e os prejuízos nas alienações das aplicações temporárias em ouro, pertencentes ao período em curso.

8.1.5.90.00-3 Despesas de obrigações por empréstimos de ouro atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712.

Função: registrar as despesas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses contratos, pertencentes ao período em curso.

Art. 2º Fica criado, no COSIF, o subtítulo direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.90.40-1, atributos UBDIFACTSEROLMNHZ, código ESTBAN 171 e código de publicação 165, no título financiamentos de títulos e valores mobiliários em atraso.

Art. 3º Eliminar, no COSIF, o título Provisão para Perdas em Aplicações Temporárias em Ouro, código 1.1.4.99.00-2, e os subtítulos Perdas em Aplicações Temporárias em Ouro, códigos 7.1.9.90.25-9 e 8.1.8.30.25-1.

Art. 4º Os saldos contábeis do título direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.40.00-4, e do subtítulo direitos por empréstimos de ouro, código 1.6.5.90.40-1, não devem ser considerados para efeito da elaboração da estatística econômico-financeiro - ESTFIN (documento n. 15, do COSIF).

Art. 5º (Nota: Revogado pela Carta-Circular nº 2.437, de 10/2/1994.)

Art. 6º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 13 de julho de 1993.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)