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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.437, DE 10.02.1994

Cria e elimina títulos e subtítulos no COSIF.

Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.406, de 10.02.94, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:

I - Os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSERLMNHZ e códigos ESTBAN 172 e de publicação 187:

a) 1.8.8.40.10-4 Para Interposição de Recursos Fiscais, para registrar os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, relativos a impostos e contribuições;

b) 1.8.8.40.20-7 Para Interposição de Recursos Trabalhistas, para registrar os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, relativos a causas trabalhistas;

c) 1.8.8.40.90-8 Outros, para registrar outros depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, assim como os necessários para garantir a prestação de serviços de qualquer natureza;

II - O subtítulo 1.8.9.95.10-7 Créditos por Avais e Fianças Honrados, com os atributos UBDI--E--LMN-Z e códigos ESTBAN 173 e de publicação 188, para registrar as rendas a apropriar de créditos por avais e fianças honrados em liquidação;

III - O subtítulo 1.8.9.95.20-0 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio, com os atributos UB-I--L--Z e códigos ESTBAN 173 e de publicação 188, para registrar as rendas a apropriar de adiantamentos sobre contratos de câmbio em liquidação;

IV - O subtítulo 1.8.9.95.90-1 Outros, com os atributos UBDIFACTSERLMNHZ e códigos ESTBAN 173 e de publicação 188, para registrar as rendas a apropriar de outros créditos em liquidação;

V - Os seguintes subtítulos, com os atributos UB--SER-LM--Z e códigos ESTBAN 432 e de publicação 414:

a) 4.1.5.50.10-0 Para Interposição de Recursos Fiscais, para registrar os depósitos sujeitos a custodia judicial ou a previa concordância de juízes ou tribunais, relativos a impostos e contribuições;

b) 4.1.5.50.90-4 Outros, para registrar outros depósitos sujeitos a custodia judicial ou a previa concordância de juízes ou tribunais;

VI - Os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e códigos ESTBAN 500 e de publicação 494:

a) 4.9.4.20.10-8 Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros, para registrar os impostos e contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos;

b) 4.9.4.20.20-1 Impostos e Contribuições sobre Salários, para registrar os impostos e contribuições incidentes sobre os salários retidos pela instituição ou entidade ou de sua responsabilidade e ainda não recolhidos;

c) 4.9.4.20.90-2 Outros, para registrar outros impostos e contribuições devidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos;

VII - Os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSERLMNHZ e códigos ESTBAN 500 e de publicação 494:

a) 4.9.4.50.10-9 Impostos e Contribuições sobre Lucros, para registrar o provisionamento de perdas contingentes derivadas de impostos e contribuições incidentes sobre o lucro da instituição ou entidade;

b) 4.9.4.50.20-2 Impostos e Contribuições sobre Salários, para registrar o provisionamento de perdas contingentes derivadas de impostos e contribuições incidentes sobre as despesas de salário da instituição ou entidade;

c) 4.9.4.50.90-3 Outros, para registrar o provisionamento de perdas contingentes derivadas de outros impostos e contribuições;

VIII - Os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e códigos ESTBAN 500 e de publicação 503:

a) 4.9.9.30.10-0 Despesas de Pessoal, para registrar o provisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salário e encargos sociais da instituição ou entidade;

b) 4.9.9.30.50-2 Outras Despesas Administrativas, para registrar o provisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da instituição ou entidade;

c) 4.9.9.30.90-4 Outros Pagamentos, para registrar o provisionamento de outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade;

IX - os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSER-LMNHZ e códigos ESTBAN 500 e de publicação 503:

a) 4.9.9.35.10-5 Passivos Trabalhistas, para registrar o provisionamento de perdas contingentes derivadas de salários pela instituição ou entidade;

b) 4.9.9.35.90-9 Outros Passivos, para registrar o provisionamento de outras perdas contingentes da instituição ou entidade;

X - O título 7.1.1.23.00-2 RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS, com os atributos UBDIF--LMN-Z e código ESTBAN 711, para registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras;

XI - Os seguintes subtítulos, com os atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 711:

a) (Nota: Revogado pela Carta-Circular 2.845, de 06/04/1999.)

b) 7.6.1.10.50-8 Títulos e Valores Mobiliários, para registrar os ajustes da correção monetária que incidir sobre o custo de aquisição da carteira de títulos de renda variável;

c) (Nota: Revogado pela Carta-Circular 2.845, de 06/04/1999.)

XII - O título 8.1.2.35.00-7 DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com os atributos UBDIFACTSERLMNHZ e código ESTBAN 712, para registrar as despesas com ajustes dos contratos de mutuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses contratos apropriáveis ao período em curso;

XIII - O título 8.1.7.37.00-0 DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com os atributos UBDIFACTSER-LMNHZ e código ESTBAN 712, para registrar as despesas com remuneração de estagiários que executam serviços para a instituição ou entidade;

XIV - O subtítulo 8.1.8.30.12-7 Desvalorização de Créditos Vinculados, com os atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712, para registrar a constituição da provisão para desvalorização das aplicações ou créditos de caráter obrigatório;

XV - O título 8.1.9.25.00-1 DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, com os atributos UBDIFACTSERLMNHZ e código ESTBAN 712, para registrar as despesas com o imposto sobre serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela instituição ou entidade;

XVI - O título 8.1.9.90.00-5 DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, com os atributos UBDIFACTSEROLMNHZ e código ESTBAN 712, para registrar os montantes correspondentes as atualizações monetárias da provisão para impostos e contribuições sobre os lucros, observada a variação do(s) índice(s) oficial(is) pertinente(s), que constituam despesa do período em curso.

2. Ficam eliminados do COSIF, os seguintes títulos contábeis:

I - 1.8.8.55.00-3 NOTAS DE VENDA DE LETRAS DE CAMBIO A RECEBER;

II - 8.1.5.90.00-3 DESPESAS DE OBRIGACOES POR EMPRESTIMOS DE OURO;

III - 8.1.9.70.00-1 PREJUIZOS EM CESSAO DE CREDITOS.

3. Os saldos porventura existentes nos títulos contábeis referidos nos incisos II e III do item anterior devem ser registra dos, respectivamente:

I - no título 8.1.2.35.00-7 DESPESAS DE OBRIGAÇÕES

POR EMPRESTIMOS DE OURO;

II - de acordo com a modalidade de credito que gerou o prejuízo verificado, nos títulos DESPESAS DE CESSÃO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, DESPESAS DE CESSÃO DE CREDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTACAO e DESPESAS DE CESSAO DE OPERACÕES DE CREDITO.

4. (Nota: Revogado pela Carta-Circular 2.541, de 08/05/1995.)

5. A coluna “Legislação Societária” da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício deve ser preenchida considerando somente os saldos obtidos nas Contas de Resultado Credoras (GRUPO 7) e nas Contas de Resultado Devedoras (GRUPO 8).

6. Não devem ser incluídas na apuração do resultado da instituição ou entidade, para fins de elaboração da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício em moeda de poder aquisitivo constante:

I - as perdas e os ganhos decorrentes de contas sujeitas a correção monetária, na forma da legislação societária;

II - as perdas e os ganhos decorrentes de itens patrimoniais não monetários não sujeitos a correção monetária, na forma da legislação societária.

7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

8. Ficam revogados o art. 5. da Carta-Circular n. 2.379, de 12.07.93, e o art. 5. da Carta-Circular n. 2.380, de 13.07.93.

Brasília, 10 de fevereiro de 1994

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
CHEFE

ANEXO

COSIF 4 - DOCUMENTO N. 8

SISTEMA DE AGLUTINACAO PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO TRIMESTRE/SEMESTRE/EXERCICIO PELA LEGISLACAO SOCIETARIA E PELA CORRECAO INTEGRAL 10. RECEITAS DA INTERMEDIACAO FINANCEIRA 10.10 - OPERACOES DE CREDITO

10.10.1 - Rendas

7.1.1.00.00-1 7.1.9.10.00-2 7.1.9.20.00-9 7.1.9.25.00-4

7.1.9.50.00-0 7.1.9.80.00-1 8.1.9.45.00-5 8.1.9.50.00-7

10.10.2 - Perdas com Operações de Credito

1.4.3.00.00-2 1.6.1.00.00-4 1.6.2.00.00-7 1.6.3.00.00-0

1.6.4.00.00-3 1.6.5.00.00-6 1.6.6.00.00-9 1.6.7.00.00-2

1.6.8.00.00-5 1.6.9.10.00-5 1.6.9.95.00-6 1.8.1.00.00-2

1.8.8.20.00-7 1.8.9.10.10-6 1.8.9.95.10-7

10.40 - OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

10.40.1 - Rendas

7.1.2.00.00-4 8.1.9.40.00-0

10.40.2 - Perdas com Operações de Arrendamento Mercantil

1.7.1.00.00-3 1.7.3.00.00-9 1.7.5.00.00-5 1.7.7.00.00-1

1.7.8.00.00-4 1.7.9.10.00-4 1.7.9.95.00-5 4.9.9.08.00-8

10.50 - RESULTADO DE OPERACOES COM TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS

10.50.1 -Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Títulos e Valores Mobiliários

10.50.1.1 -Rendas Brutas

7.1.4.00.00-0 7.1.5.00.00-3 7.1.6.00.00-6 7.1.9.90.05-3

7.1.9.90.10-1 7.1.9.90.15-6 7.1.9.90.20-4 7.1.9.90.70-9

10.50.1.2 - Perdas com Títulos e Valores Mobiliários

1.1.4.00.00-8 1.2.1.00.00-8 1.2.2.10.00-8 1.2.2.20.00-5

1.2.2.30.00-2 1.2.2.95.00-9 1.2.3.00.00-4 1.2.5.00.00-0

1.3.1.05.00-2 1.3.1.10.00-4 1.3.1.15.00-9 1.3.1.50.00-2

1.3.1.60.00-9 1.3.1.80.00-3 1.3.1.90.00-0 1.3.1.95.00-5

1.3.2.10.00-7 1.3.2.95.00-8 1.3.3.10.00-0 1.3.3.20.00-7

1.3.3.30.00-4 1.3.3.95.00-1 1.3.4.10.00-3 1.3.4.30.00-7

1.3.4.40.00-4 1.8.3.60.00-0 1.8.4.00.00-1

10.50.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Títulos e Valores Mobiliários

10.50.2.1 - Despesas Brutas

8.1.5.00.00-0 8.1.8.30.05-5 8.1.8.30.10-3 8.1.8.30.15-8

8.1.8.30.20-6 8.1.8.30.70-1

10.50.2.2 - Ganhos com Títulos e Valores Mobiliários

1.2.2.99.00-5 1.3.1.99.10-4 1.3.1.99.90-8 1.3.2.99.00-4

1.3.3.99.00-7 4.9.5.05.00-9 4.9.5.10.00-1 4.9.5.15.00-6

4.9.5.21.00-7 4.9.5.24.00-4 4.9.5.30.00-5 4.9.5.33.00-2

4.9.5.34.00-1 4.9.5.40.00-2 4.9.5.42.00-0 4.9.5.48.00-4

4.9.5.50.00-9 4.9.5.53.00-6 4.9.5.65.00-1 4.9.5.90.00-7

4.9.8.40.00-1

10.60 - RESULTADO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO

10.60.1 - Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Operações de Câmbio

10.60.1.1 - Rendas Brutas

7.1.3.00.00-7 7.1.9.40.00-3 7.1.9.45.00-8 7.1.9.47.00-6

10.60.1.2 - Perdas com Operações de Câmbio

1.1.5.00.00-1 1.2.6.00.00-3 1.8.2.06.00-9 1.8.2.13.00-9

1.8.2.20.00-9 1.8.2.25.00-4 1.8.2.33.00-3 1.8.2.45.00-8

1.8.2.75.00-9 1.8.2.78.00-6 1.8.2.81.00-0 1.8.2.85.00-6

1.8.9.10.20-9 1.8.9.95.20-0 4.9.2.06.00-9 4.9.2.07.00-8

4.9.2.14.00-8 4.9.2.17.00-5 4.9.2.36.00-0 4.9.2.48.00-5

10.60.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Operações de Câmbio

10.60.2.1 - Despesas Brutas

8.1.4.00.00-7

10.60.2.2 - Ganhos com Operações de Câmbio

1.8.2.07.00-8 1.8.2.14.00-8 1.8.2.26.00-3 1.8.2.34.00-2

4.9.2.05.00-0 4.9.2.13.00-9 4.9.2.35.00-1 4.9.2.40.00-3

4.9.2.44.00-9 4.9.2.75.00-9 4.9.2.77.00-7 4.9.2.85.00-6

10.70 - RESULTADO DAS APLICAÇÕES COMPULSORIAS

10.70.1 - Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Aplicações Compulsórias

10.70.1.1 - Rendas Brutas

7.1.9.60.00-7 7.1.9.65.00-2 7.1.9.90.12-5

10.70.1.2 - Perdas com Aplicações Compulsórias

1.3.4.20.00-0 1.3.5.10.00-6 1.4.2.10.00-6 1.4.2.25.00-8

1.4.2.33.00-7 1.4.2.35.00-5 1.4.2.45.00-2 1.4.2.50.00-4

1.4.2.55.00-9 1.4.2.57.00-7 1.4.2.65.00-6 1.4.2.70.00-8

1.4.2.95.00-7

10.70.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Aplicações Compulsórias

10.70.2.1 - Despesas Brutas

8.1.8.30.12-7

10.70.2.2 - Ganhos com Aplicações Compulsórias

1.3.5.99.00-3

10.90 - GANHOS COM PASSIVOS SEM ENCARGOS, DEDUZIDOS DAS PERDAS COM ATIVOS NAO REMUNERAVEIS

10.90.1 - GANHOS COM PASSIVOS SEM ENCARGOS

4.1.1.00.00-0 4.4.1.00.00-7(*) 4.4.4.00.00-6(*) 4.5.0.00.00-3(*)

4.9.1.10.00-9 4.9.1.20.00-6 4.9.1.30.00-3 4.9.1.35.00-8

4.9.1.40.00-0 4.9.1.50.00-7 4.9.1.60.00-4 4.9.9.05.00-1

10.90.2 - PERDAS COM ATIVOS NAO REMUNERAVEIS

1.1.1.00.00-9 1.1.2.00.00-2 1.1.3.00.00-5 1.4.1.00.00-6(*)

1.4.2.15.00-1 1.4.2.28.00-5 1.4.2.40.00-7 1.4.4.00.00-5(*)

1.5.0.00.00-2(*) 1.8.8.15.00-5

15. DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

15.20 - OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO NO MERCADO

15.20.1 - Despesas

8.1.1.00.00-8 8.1.9.80.00-8

15.20.2 - Ganhos com Captação no Mercado

4.1.2.00.00-3 4.1.3.00.00-6 4.1.4.00.00-9 4.1.5.00.00-2

4.1.6.00.00-5 4.1.7.00.00-8 4.1.8.00.00-1 4.2.0.00.00-6

4.3.0.00.00-5 4.9.6.70.00-6

15.30 - OPERAÇÕES DE EMPRESTIMOS, CESSÕES E REPASSES

15.30.1 - Despesas

8.1.2.00.00-1 8.1.9.60.00-4

15.30.2 - Ganhos com Obrigações por Empréstimos, Cessões e Repasses

4.4.3.00.00-3 4.6.0.00.00-2 4.9.5.58.00-1 4.9.5.80.00-0

4.9.5.85.00-5 4.9.5.88.00-2 4.9.6.30.00-8 4.9.6.50.00-2

15.40 - OPERACÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

15.40.1 - Despesas

8.1.3.00.00-4 8.1.8.30.50-5

15.60 - RESULTADO DE OPERACÕES DE CAMBIO (**)

15.80 - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

15.80.1 - Despesas

8.1.8.30.30-9 8.1.8.30.40-2 8.1.8.30.60-8

15.80.2 - Ganhos com a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

1.6.9.97.00-4 1.6.9.99.00-2 1.7.9.97.00-3 1.7.9.99.00-1

1.8.9.99.00-0

15.80.3 - Reversão de Provisões

7.1.9.90.30-7 7.1.9.90.40-0 7.1.9.90.50-3 7.1.9.90.60-6

15.90 - PERDAS COM ATIVOS NÃO REMUNERAVÉIS, DEDUZIDAS DOS GANHOS COM PASSIVOS SEM ENCARGOS (**)

20. RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

50. OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS

50.10 - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

50.10.1 - Rendas

7.1.7.00.00-9 7.1.9.70.00-4

50.10.2 - Perdas com Créditos Decorrentes de Prestação de Serviços

1.8.3.30.00-9 1.8.3.40.00-6 1.8.3.50.00-3 1.8.3.70.00-7

50.20- DESPESAS DE PESSOAL

150.20.1 - Despesas

8.1.7.18.00-5 8.1.7.27.00-3 8.1.7.30.00-7 8.1.7.33.00-4

8.1.7.36.00-1 8.1.7.37.00-0

50.20.2 - Ganhos com Passivos Relacionados as Despesas de Pessoal

4.9.4.20.20-1 4.9.4.50.20-2 4.9.9.30.10-0 4.9.9.35.10-5

0.20.3 - Perdas com Ativos Relacionados as Despesas de Pessoa

1.8.8.03.00-0

50.30 -OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

50.30.1 - Despesas

8.1.7.03.00-3 8.1.7.06.00-0 8.1.7.09.00-7 8.1.7.12.00-1

8.1.7.15.00-8 8.1.7.21.00-9 8.1.7.24.00-6 8.1.7.39.00-8

8.1.7.42.00-2 8.1.7.45.00-9 8.1.7.48.00-6 8.1.7.51.00-0

8.1.7.54.00-7 8.1.7.57.00-4 8.1.7.60.00-8 8.1.7.63.00-5

8.1.7.66.00-2 8.1.7.72.00-3 8.1.7.75.00-0 8.1.7.81.00-1

8.1.7.99.00-0 8.1.8.10.00-6 8.1.8.20.00-3

50.30.2 - Ganhos com Passivos Relacionados com Outras Despesas Administrativas

4.9.4.20.10-8 4.9.9.30.50-2

50.30.3 - Perdas com Ativos Relacionados com Outras Despesas Administrativas

1.8.8.05.00-8

50.40 - DESPESAS TRIBUTÁRIAS

50.40.1 - Despesas

8.1.7.69.00-9 8.1.9.25.00-1 8.1.9.30.00-3 8.1.9.33.00-0

50.40.2 - Ganhos com Passivos Relacionados as Despesas Tributarias

4.9.4.20.90-2 4.9.4.50.90-3

50.70 - RESULTADO DE PARTICIPACOES EM COLIGADAS E CONTROLADAS

50.70.1 - Rendas

7.1.8.00.00-2 7.1.9.90.80-2 7.1.9.90.90-5

50.70.2 - Despesas

8.1.6.00.00-3 8.1.8.30.80-4 8.1.8.30.90-7

50.80 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

50.80.1 - Rendas

7.1.9.30.00-6 7.1.9.75.00-9 7.1.9.85.00-6 7.1.9.90.95-0

7.1.9.90.99-8 7.1.9.99.00-9 7.7.1.00.00-5

50.80.2 - Perdas com Ativos Relacionados as Outras Receitas Operacionais

1.4.2.60.00-1 1.8.3.90.00-1 1.8.5.00.00-4 1.8.6.00.00-7

1.8.7.00.00-0 1.8.8.25.00-2 1.8.8.30.00-4 1.8.8.40.00-1

1.8.8.45.00-6 1.8.8.50.00-8 1.8.8.60.00-5 1.8.8.65.00-0

1.8.8.80.00-9 1.8.8.85.00-4 1.8.8.90.00-6 1.8.8.92.00-4

1.8.8.95.00-1 1.8.9.10.99-3 1.8.9.95.90-1 1.8.9.97.00-2

50.90 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

50.90.1 - Despesas

8.1.8.30.99-0 8.1.9.10.00-9 8.1.9.20.00-6 8.1.9.36.00-7

8.1.9.55.00-2 8.1.9.65.00-9 8.1.9.75.00-6 8.1.9.85.00-3

8.1.9.90.00-5(***) 8.1.9.99.00-6 8.7.1.00.00-2

50.90.2 - Ganhos com Passivos Relacionados as Outras Despesas Operacionais

4.9.1.25.00-1 4.9.3.00.00-8 4.9.6.10.00-4 4.9.7.00.00-0

4.9.8.10.00-0 4.9.8.55.00-3 4.9.9.10.00-3 4.9.9.15.00-8

4.9.9.20.00-0 4.9.9.23.00-7 4.9.9.25.00-5 4.9.9.30.90-4

4.9.9.35.90-9 4.9.9.60.00-8 4.9.9.70.00-5 4.9.9.80.00-2

4.9.9.85.00-7 4.9.9.90.00-9 4.9.9.92.00-7 4.9.9.95.00-4

60. RESULTADO OPERACIONAL

65. RESULTADO NÃO OPERACIONAL

65.10 - RENDAS NÃO OPERACIONAIS BRUTAS DEDUZIDAS DAS PERDAS COM ATIVOS RELACIONADOS AS RENDAS NAO OPERACIONAIS

65.10.1 - Rendas Brutas

7.3.0.00.00-6

65.10.2 - Perdas com Ativos Relacionados as Rendas Não Operacionais

1.8.8.35.00-9

65.20 - DESPESAS NAO OPERACIONAIS BRUTAS DEDUZIDAS DOS GANHOS COM PASSIVOS RELACIONADOS AS DESPESAS NAO OPERACIONAIS

65.20.1 - Despesas Brutas

8.3.0.00.00-3

70. RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANCO (***)

70.10 - Resultado da Correção Monetária de Balanço (***)

70.10.1 - Rendas da Correção Monetária de Balanço (***)

7.6.0.00.00-3

70.10.2 - Despesas da Correção Monetária de Balanço (***)

8.6.0.00.00-0

70.20 - (-) Ajuste de Correção Monetária - Resultados Mensais/Semestral (***)

8.6.1.10.30-9 8.6.1.10.50-5

75. RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO

80. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUICAO SOCIAL

80.10 - DESPESAS BRUTAS

8.9.4.00.00-9 8.1.9.90.00-5

80.20 - GANHOS NAS PROVISOES PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

4.9.4.10.00-8 4.9.4.15.00-3 4.9.4.30.00-2 4.9.4.50.10-9

85. PARTICIPAÇÕES ESTATUTARIAS NO LUCRO

85.10 - DESPESAS DE PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO

8.9.7.00.00-8

85.20 - PERDAS COM ATIVOS RELACIONADOS AS PARTICIPACOES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO

1.8.8.70.00-2

90. LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO)

95. LUCRO POR AÇÃO

(*) Considerar o saldo balanceado com as correspondentes contas do Ativo/Passivo.

(**) Somente devem ser utilizadas no caso de obtenção de resultado negativo.

(***) Utilizar somente na Demonstração de Resultado elaborada na forma da Legislação Societária.


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