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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.496, DE 09.09.1994

Esclarece acerca dos procedimentos para publicação de demonstrações financeiras pelas administradoras de consorcio.

1. Tendo em vista o disposto no art. 13, parágrafo 1., da Circular n. 2.381, de 18.11.93, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que, na publicação comparada de demonstrações financeiras, deve ser observado o seguinte:

I - em junho:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração dos Recursos de Consorcio consolidada: posição de 30 de junho comparada com a posição de 31 de dezembro anterior;

b) Demonstração do Resultado e Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos consolidada: primeiro semestre comparado com o segundo semestre do exercício anterior;

II - em dezembro:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração dos Recursos de Consorcio consolidada: posição de 31 de dezembro comparada com a posição de 31 de dezembro anterior;

b) Demonstração do Resultado e Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos consolidada: além das demonstrações referentes ao segundo semestre, publicam-se as do exercício comparadas com as do exercício anterior, sendo que as demonstrações podem ser apresentadas em três colunas, de modo que a primeira corresponda ao segundo semestre e as outras duas aos exercícios atual e anterior, respectivamente.

2. Os procedimentos de que trata esta Carta-Circular devem ser observados a partir da publicação das demonstrações financeiras referentes a data-base de 30.06.94.

Brasília, 09 de setembro de 1994.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)