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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.598, DE 27.11.1995

Esclarece procedimento para o registro contábil das comissões sobre vendas de quotas de consorcio.

1. Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.381, de 18.11.93, e com fundamento no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, esclarecemos as administradoras de consorcio que os valores relativos a comissões sobre vendas de quotas de consorcio efetuadas a partir de 17.05.95 devem ser apropriadas ao resultado quando da realização da venda, não devendo ser diferidos.

2. As comissões referidas no item anterior, eventualmente registradas no subgrupo DIFERIDO, código 2.4.0.00.00-0, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até 16.05.95, podem continuar a ser diferidas.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.545, de 17.05.95.

Brasília, 27 de novembro de 1995.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)