
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.646, DE 10.05.1996
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.646, DE 10.05.1996
Institui códigos de “Fontes de Recursos” para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96.
1. Em aditamento à Carta-Circular nº 2.640, de 19.04.96, e a pedido do Tesouro Nacional, ficam instituídos os seguintes códigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), das operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96:
CÓDIGOS |
EMPREENDIMENTOS |
2015 |
Tesouro/Programas Rurais Unificados (P0099); |
2053 |
Tesouro/Financiamento de Investimento Agropecuário (P0999); |
2462 |
Tesouro/PNDR - Opção B (P1102); |
2479 |
Tesouro/PNDR - Opção C (P1103); |
2503 |
Tesouro/Financiamento para Capitalização de Cooperativas Agrícolas - Grupo |
|
I - Resolução nº 2.002/93 (P1205); |
2510 |
Tesouro/Aquisição de Corretivos de Solos para Produtores do Cerrado - NE/CO - Resolução nº 2.002/93 (P1204); |
2613 |
Tesouro/Custeio; |
2620 |
Tesouro/Empréstimo do Governo Federal (EGF). |
2. Os demais códigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para os fins previstos na Lei nº 9.138, de 29.11.95, e na Resolução nº 2.238, de 31.01.96, encontram-se relacionados na transação PCOR910, Tabela TCOR002, do SISBACEN.
3. O registro no RECOR de operações alongadas ou renegociadas, por meio de aditivo ao instrumento de crédito, deve ser efetuado também com base nas instruções previstas na Carta-Circular nº 2.641, de 19.04.96, exceto quanto ao campo 7 (no da operação) do Documento nº 5 do MCR que deve ser preenchido com o número original.
Brasília, 10 de maio de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Jose Joviniano Melo
Chefe