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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.801, DE 27.05.1998

Cria, elimina e altera desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no COSIF.

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.309, de 28.08.96, alterada pela Resolução nº 2.465, de 19.02.98, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis, com os atributos UBDKIFASWELMNZ e códigos ESTFIN, ESTBAN e de publicação iguais aos das rubricas equivalentes utilizadas para o registro de operações de arrendamento mercantil financeiro:

1.7.2.00.00-6 Arrendamentos Operacionais a Receber

1.7.2.10.00-3 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS

1.7.2.20.00-0 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS

1.7.2.90.00-9 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRASO

1.7.2.90.10-2 Recursos Internos

1.7.2.90.20-5 Recursos Externos

1.7.2.90.95-1 (-) Rendas a Apropriar

1.7.2.95.00-4 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS

1.7.2.97.00-2 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS

1.7.9.20.00-1 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM LIQUIDAÇÃO

1.7.9.20.10-4 Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Internos

1.7.9.20.20-7 Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Externos

1.7.9.95.10-8 Arrendamento Financeiro

1.7.9.95.20-1 Arrendamento Operacional

1.7.9.99.10-4 Arrendamento Financeiro

1.7.9.99.20-7 Arrendamento Operacional

2.3.3.00.00-0 Bens Arrendados - Arrendamento Operacional

2.3.3.10.00-7 BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL

2.3.3.10.10-0 Aeronaves

2.3.3.10.20-3 Embarcações

2.3.3.10.30-6 Imóveis

2.3.3.10.40-9 Instalações

2.3.3.10.50-2 Móveis

2.3.3.10.60-5 Máquinas e Equipamentos

2.3.3.10.70-8 Veículos e Afins

2.3.3.10.90-4 Outros

2.3.3.40.00-8 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL

2.3.3.90.00-3 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL

7.1.2.15.00-6 RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS

7.1.2.25.00-3 RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS

7.1.2.60.10-9 Arrendamento Financeiro

7.1.2.60.20-2 Arrendamento Operacional

8.1.3.20.00-8 DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS

8.1.3.20.10-1 Depreciação de Bens Arrendados

8.1.3.20.30-7 Manutenção de Bens Arrendados

8.1.3.20.99-8 Outras Despesas de Arrendamentos

8.1.3.60.10-9 Arrendamento Financeiro

8.1.3.60.20-2 Arrendamento Operacional

8.1.8.30.55-0 Perdas de Bens de Arrendamento Operacional

2. O título ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS destina-se ao registro das operações realizadas sob a modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos internos.

3. O título ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS destina-se ao registro das operações realizadas sob a modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos externos.

4. O título ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRASO destina-se ao registro das operações realizadas sob a modalidade de arrendamento mercantil operacional em situação de inadimplemento, na forma da legislação e regulamentação vigentes.

5. O título RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS destina-se ao registro das rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos internos, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis.

6. O título RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS destina-se ao registro das rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos externos, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis.

7. O título CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM LIQUIDAÇÃO destina-se ao registro das operações de arrendamento mercantil operacional, conceituadas como de liquidação duvidosa, na forma da legislação e regulamentação vigentes.

8. O título BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL destina-se ao registro do custo de aquisição dos bens objeto de contratos de arrendamento mercantil operacional.

9. O título PROVISÃO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL destina-se ao registro dos valores provisionados que se destinem a amparar eventuais perdas na realização de bens de arrendamento mercantil operacional.

10. O título DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL destina-se ao registro do valor das depreciações acumuladas dos bens de arrendamento operacional de propriedade da sociedade, arrendados a terceiros.

11. O título RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos internos.

12. O título RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos externos.

13. O título DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS destina-se ao registro das despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento operacional.

14. Os desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos relativos aos códigos abaixo relacionados passam a ter as seguintes denominações:

1.7.1.00.00-3 Arrendamentos Financeiros a Receber

1.7.1.10.00-0 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS

1.7.1.20.00-7 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS

1.7.1.90.00-6 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER EM ATRASO

1.7.1.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS

1.7.1.97.00-9 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS

1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO EM LIQUIDAÇÃO

1.7.9.10.10-7 Arrendamentos Financeiros a Receber - Recursos Internos

1.7.9.10.20-0 Arrendamentos Financeiros a Receber - Recursos Externos

2.3.2.00.00-7 Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro

2.3.2.10.00-4 BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO

2.3.2.90.00-0 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO

7.1.2.10.00-1 RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS

7.1.2.20.00-8 RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTERNOS

8.1.3.10.00-1 DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS

15. Os desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis relacionados no item anterior passam a ser utilizados exclusivamente para o registro de operações de arrendamento mercantil financeiro.

16. As operações de arrendamento mercantil operacional não devem ser computadas para efeito de calculo do ajuste mensal previsto no COSIF 1-11-8-5.

17. Fica incluído o atributo A para o desdobramento de subgrupo e títulos Repasses do País - Instituições Oficiais, OBRIGAÇÕES POR REPASSES - FINAME e DESPESAS DE REPASSES - FINAME, códigos 4.6.4.00.00-4, 4.6.4.50.00-9 e 8.1.2.65.00-8, respectivamente.

18. Fica eliminado, a partir de 01.07.98, o título 7.1.2.50.00-9 RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADQUIRIDOS, devendo o saldo ser transferido para o adequado título do desdobramento de subgrupo Rendas de Arrendamento Mercantil.

19. Esta Carta-Circular entra em vigor em 01.07.98.

Brasília, 27 de maio de 1998.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercício.


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