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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.859, DE 07.07.1999

Cria subtítulos contábeis no COSIF.

1. Tendo em vista o disposto na Resolução n. 2.614, de 30 de junho de 1999, e na Circular n. 2.896, de 9 de junho de 1999, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos:

I - com os códigos ESTBAN e de publicação, 172 e 182, respectivamente:

a) com atributos UBILMNZ:

1.8.2.06.40-1 Interbancário para Liquidação Pronta

1.8.2.06.50-4 Interbancário para Liquidação Futura

1.8.2.06.60-7 Interbancário a Termo

1.8.2.06.70-0 Interdepartamental e Arbitragem

1.8.2.25.30-3 Interbancário para Liquidação Pronta

1.8.2.25.40-6 Interbancário para Liquidação Futura

1.8.2.25.50-9 Interbancário a Termo

1.8.2.25.60-2 Interdepartamental e Arbitragem;

b) (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

II - com os códigos ESTBAN e de publicação, 500 e 492, respectivamente:

a) com os atributos UBILMNZ:

4.9.2.05.30-9 Interbancário para Liquidação Pronta

4.9.2.05.40-2 Interbancário para Liquidação Futura

4.9.2.05.50-5 Interbancário a Termo

4.9.2.05.60-8 Interdepartamental e Arbitragem

4.9.2.35.30-0 Interbancário para Liquidação Pronta

4.9.2.35.40-3 Interbancário para Liquidação Futura

4.9.2.35.50-6 Interbancário a Termo

4.9.2.35.60-9 Interdepartamental e Arbitragem

4.9.2.36.40-2 Operações de Cambio Financeiras de Liquidação Futura;

b) (Nota: Revogado pela Carta-Circular 3.178, de 24/03/2005.)

2. Em consequência do disposto no item anterior, os saldos existentes no subtítulo Financeiro dos respectivos títulos contábeis devem ser reclassificados, de modo a espelhar, adequadamente, as operações de câmbio realizadas com clientes, com outros bancos, com departamentos do mesmo banco e as de arbitragem.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1999.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Francisco Bernardes de Assis
Chefe, em exercício

DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)