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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.937, DE 21.09.2000

Altera função de conta no COSIF.

1.  Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função da conta MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO, código 1.3.5.10.00-6, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecida no art. 2. da Circular n. 2.801, de 4 de fevereiro de 1998, que passa a ser a de registrar os valores aceitos pelo Tesouro Nacional como moeda de privatização e que não tenham sido por ele securitizados, registrados em sistema próprio da Central de Custodia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)