
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.937, DE 21.09.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.937, DE 21.09.2000
Altera função de conta no COSIF.
1. Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função da conta MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO, código 1.3.5.10.00-6, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecida no art. 2. da Circular n. 2.801, de 4 de fevereiro de 1998, que passa a ser a de registrar os valores aceitos pelo Tesouro Nacional como moeda de privatização e que não tenham sido por ele securitizados, registrados em sistema próprio da Central de Custodia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe