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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.938, DE 29.09.2000

Cria subtítulos no COSIF para o registro de ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.007, de 28 de setembro de 2000, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos:

I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 120 e 121, respectivamente:

1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

II - com atributos UBIFJCTELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 120 e 121, respectivamente:

1.2.1.20.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

III - com atributos UBICTRLZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 131, respectivamente:

1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

IV - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 131, respectivamente:

1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

V - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 139, respectivamente:

1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

VI - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 132, respectivamente:

1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

VII - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 139, respectivamente:

1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

VIII - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 134, respectivamente:

1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

IX - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 139, respectivamente:

1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

X - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 433 e 421, respectivamente:

4.2.1.10.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários;

XI - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 433 e 422, respectivamente:

4.2.2.20.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários.

2. Para atendimento ao disposto na Circular nº 3007, de 2000, devem ser incluídas, na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV a Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Circular nº 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores, os seguintes subtítulos com fator de ponderação de risco 50% (cinquenta por cento):

1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

3. Ficam criados no Consolidado econômico-financeiro - CONEF, Documento n. 5 do COSIF, os seguintes subtítulos contábeis:

10.2.1.10.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.1.10.62-2 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.1.99.62-9 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.2.10.62-5 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.2.99.62-2 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.6.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários

10.3.6.99.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários.

4. Devem ser incluídas as seguintes aglutinações no documento Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:

I - o subtítulo 1.2.1.10.62-7 no subtítulo 10.2.1.10.62-3;

II - o subtítulo 1.3.1.10.62-6 no subtítulo 10.3.1.10.62-2;

III - o subtítulo 1.3.1.99.62-3 no subtítulo 10.3.1.99.62-9;

IV - o subtítulo 1.3.2.10.62-9 no subtítulo 10.3.2.10.62-5;

V - o subtítulo 1.3.2.99.62-6 no subtítulo 10.3.2.99.62-2;

VI - o subtítulo 1.3.6.10.62-1 no subtítulo 10.3.6.10.62-7;

VII - o subtítulo 1.3.6.20.62-8 no subtítulo 10.3.6.10.62-7;

VIII - o subtítulo 1.3.6.99.62-8 no subtítulo 10.3.6.99.62-4.

Brasília, 29 de setembro de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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