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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.962, DE 23.05.2001

Cria títulos no COSIF para o registro dos valores de ativos de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e altera o CONEF.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.031, de 10 de maio de 2001, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e código ESTBAN 300 e 800, respectivamente:

3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

9.0.4.78.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.

2. Os títulos VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, código 3.0.4.78.00-4, e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS, código 9.0.4.78.00-6, destinam-se ao registro das operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100% (cem por cento), observado o disposto no art. 3º da Circular nº 3.031, de 2001.

3. Devem ser efetuadas as seguintes alterações na Tabela de Classificação dos Ativos de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV a Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular nº 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores:

I - excluir os seguintes subtítulos da tabela RISCO REDUZIDO, fator de ponderação de 50% (cinquenta por cento):

1.2.1.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.05.20-8 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.10.20-0 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.85.30-7 Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil

1.3.1.85.50-3 Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil

1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais

1.3.1.99.75-7 Títulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Exterior

1.3.2.10.20-3 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais

1.3.6.10.20-5 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.6.20.20-2 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.6.99.20-2 Títulos Estaduais e Municipais

II - incluir os seguintes títulos e subtítulos:

a) com sinal negativo e fator de ponderação de 50% (cinquenta por cento):

3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

b) como RISCO NORMAL, fator de ponderação de 100% (cem por cento):

1.2.1.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.05.20-8 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.10.20-0 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.1.85.30-7 Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil

1.3.1.85.50-3 Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil

1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais

1.3.1.99.75-7 Títulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Exterior

1.3.2.10.20-3 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais

1.3.6.10.20-5 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.6.20.20-2 Títulos Estaduais e Municipais

1.3.6.99.20-2 Títulos Estaduais e Municipais

4. Fica criado, no Consolidado econômico-financeiros - CONEF, documento nº 5 do COSIF, o desdobramento de subgrupo 30.4.8.00.00-9 Valores Garantidos por Instituições Financeiras.

5. Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.78.00-4 no desdobramento de subgrupo 30.4.8.00.00-9, no documento Anexo II a Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.

6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2001.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)