
PORTARIA SUSEP Nº 7.485, DE 09.09.2019
Designar ordenadores de despesa e gestor financeiro e subdelega competência para aprovar despesas, incluindo autorização para abertura de licitações e atividades correlatas, bem como assinatura dos respectivos termos.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019 e o artigo 6º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia, e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 7.689 de 02 de março de 2012, e o que consta o processo 15414.610503/2019-11,, resolve:
Art. 1º Designar o(a) Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) ou seu(a) substituto(a) como Ordenador(a) de Despesa, a quem delega competência para:
I - Gestão de Pessoas:
a) autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal;
b) autorizar o pagamento de inscrições em cursos de capacitação;
c) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
d) autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP; e
e)autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.
II-Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação, com valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais):
a) aprovar projeto básico e termo de referência, autorizar a abertura de licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) aprovar e autorizar compras, prestação de serviços e execução de obras, celebrar e assinar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos e declarar a nulidade de contratos administrativos;
c) autorizar celebração de ata de registro de preços gerenciadas pela Susep e adesão à ata de registro de preços gerenciadas por outros órgãos;
d) autorizar a restituição de garantias contratuais, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
e) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
f) autorizar cessão, alienação, doação e alienação de bens patrimoniais móveis e imóveis; e
g) autorizar o pagamento de devoluções de multas requeridas pelas empresas, após julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Art. 2º Designar o(a) Coordenador(a) Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu(a) substituto(a) como Ordenador(a) de Despesa, a quem delega competência para:
I - Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação:
a) assinar edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações.
II - Gestão Orçamentária e Financeira:
a) movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do órgão;
b) ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
c) autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;
d) reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
e) aprovar Notas explicativas e autorizar a emissão de empenhos, reforço e anulação decorrentes de contratos administrativos;
f) autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do artigo 68 da Lei nº 4.320, de 1964 e artigos 45 ao 47 do Decreto nº 93.872, de 1986;
g) autorizar a inscrição, reinscrição, baixa e anulação de restos a pagar;
h) autorizar ordens de pagamento relativas as despesas decorrentes dos contratos administrativos e pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP);
i) autorizar e assinar as notas de empenhos emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC);
j) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; e
k) autorizar a liberação de valores retidos em conta vinculada.
Art. 3º Nos casos em que o valor das despesas ultrapasse o limite do item "II" acima e desde que a autoridade máxima do órgão tenha autorizado a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, fica delegada às autoridades constantes do artigo 1º e 2º, a competência para assinar os termos relativos subsequentes, tais como: apostilas de reajuste ou repactuação, aditivos de supressão, atos de designação e correlatos, exceto os aditivos de acréscimo que devem ser assinados pela autoridade máxima do órgão.
Art. 4º Designar o chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN) como Gestor Financeiro, a quem delega competência para atuar assinando contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com o ordenador de despesa designado no artigo 2º.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.378, de 6 de junho de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 12.09.2019 - págs. 39 e 40 - Seção 1)