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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.147, DE 29.09.2004

Altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.

1. Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alterados e consolidados os procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio, bem como a função de rubricas de uso pelas administradoras de consórcio, na forma do disposto nesta carta-circular.

2. Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o atributo P para uso dos grupos de consórcio.

3. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:

1.1.1.90.00-2 CAIXA

1.1.2.92.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS

1.2.9.00.00-2 Outras

1.2.9.90.00-5 APLICAÇÕES FINANCEIRAS

1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic

1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações

1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação

1.8.7.80.00-6 ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS

1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO

1.8.7.98.00-5 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER

3.0.7.00.00-2 Consórcio

3.0.7.75.00-6 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS

3.0.7.78.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas

3.0.7.99.00-6 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

4.9.8.92.00-4 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA

4.9.8.94.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS

9.0.7.00.00-4 Consórcio

9.0.7.75.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS

9.0.7.78.00-5 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES

9.0.7.99.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.

4. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes título e subtítulos, que passam a apresentar a seguinte nomenclatura:

1.8.7.88.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS

4.9.8.94.10-5 Ativos - em Andamento

4.9.8.94.20-8 Desistentes ou Excluídos.

5. Ficam incluídos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes títulos e subtítulos:

1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do Grupo

1.8.7.82.00-4 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA

1.8.7.88.10-1 Valor Contábil dos Bens

1.8.7.93.00-0 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS

1.8.7.93.05-5 Normais

1.8.7.93.15-8 Em Atraso

1.8.7.93.20-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento

3.0.7.82.00-6 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS

4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação

4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados

4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados

4.9.8.86.00-3 VALORES A REPASSAR

4.9.8.86.10-6 Taxa de Administração

4.9.8.86.15-1 Prêmios de Seguro

4.9.8.86.20-9 Multas e Juros Moratórios

4.9.8.86.22-3 Multa Rescisória

4.9.8.86.25-4 Custas Judiciais

4.9.8.86.30-2 Despesas de Registro de Contratos de Garantia

4.9.8.86.35-7 Outros Recursos

4.9.8.91.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR

4.9.8.94.15-0 Ativos - pelo Rateio

4.9.8.98.00-8 RECURSOS DO GRUPO

4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva

4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados

4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)

4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras

4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos

4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida

4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação

4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa

4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos

4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-)

4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-)

9.0.7.82.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.

6. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:

1.2.9.90.10-8 Fundo Comum

1.2.9.90.20-1 Fundo de Reserva

1.2.9.90.40-7 Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido

1.2.9.90.50-0 Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS

1.8.7.91.00-2 LANCES A DEDUZIR DO CRÉDITO A SER DISTRIBUÍDO

1.8.7.91.10-5 Lance Embutido

1.8.7.91.20-8 Lance com Utilização do FGTS

1.8.7.92.00-1 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO

1.8.7.94.00-9 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER AJUIZADAS

3.0.7.78.20-9 Diferenças de Contribuição

3.0.7.78.30-2 Reajustes de Saldo de Caixa

3.0.7.81.00-7 CONSORCIADOS - BENS A CONTEMPLAR

3.0.7.84.00-4 CONTEMPLAÇÕES PENDENTES DE ENTREGA

3.0.7.87.00-1 BENS A ENTREGAR A CONSORCIADOS

3.0.7.90.00-5 BENS ENTREGUES A CONSORCIADOS

3.0.7.93.00-2 ASSEMBLÉIAS A REALIZAR

6.3.0.00.00-9 Grupos de Consórcio

6.3.1.00.00-2 Recursos Coletados

6.3.1.09.00-3 GRUPOS EM FORMAÇÃO

6.3.1.10.00-9 CONTRIBUIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS

6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados - Grupos Formados

6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação

6.3.1.10.20-5 Transferidos do Fundo de Reserva

6.3.1.10.30-8 Reajuste de Saldo de Caixa

6.3.1.10.40-1 Rendimentos Vinculados a Contemplações

6.3.1.20.00-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente

6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente

6.3.1.25.00-1 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA

6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados - Grupos Formados

6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação

6.3.1.25.20-7 Transferidos ao Fundo Comum (-)

6.3.1.30.00-3 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

6.3.1.30.10-6 Fundo Comum

6.3.1.30.20-9 Fundo de Reserva

6.3.1.30.30-2 Vinculados a Contemplações

6.3.1.30.60-1 Transferidos ao Fundo Comum (-)

6.3.1.35.00-8 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS

6.3.1.35.10-1 Multas e Juros Moratórios

6.3.1.35.60-6 Transferidos ao Fundo Comum (-)

6.3.1.40.00-0 PRÊMIOS DE SEGURO

6.3.1.45.00-5 CUSTAS JUDICIAIS RECEBIDAS

6.3.1.60.00-4 REEMBOLSO DE DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA

6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS

6.3.2.00.00-5 Recursos Utilizados (-)

6.3.2.10.00-2 AQUISIÇÃO DE BENS (-)

6.3.2.20.00-9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PAGA (-)

6.3.2.35.00-1 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS REPASSADOS À ADMINISTRADORA (-)

6.3.2.40.00-3 PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS (-)

6.3.2.45.00-8 CUSTAS JUDICIAIS PAGAS (-)

6.3.2.50.00-0 DEVOLUÇÃO A CONSORCIADOS DESLIGADOS (-)

6.3.2.55.00-5 SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA (-)

6.3.2.60.00-7 DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA (-)

6.3.2.70.00-4 RENDIMENTOS PAGOS VINCULADOS A CONTEMPLAÇÕES (-)

6.3.2.97.00-1 VALORES RATEADOS (-)

6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS

6.3.3.00.00-8 Outros

6.3.3.30.00-9 PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS (-)

6.3.3.40.00-6 OBRIGAÇÕES DE CONSORCIADOS

6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO

6.3.3.60.00-0 RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS (-)

6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos

6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados

6.3.3.70.00-7 REAJUSTES DE OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA

6.3.3.95.00-6 RESULTADO DO GRUPO

9.0.7.81.00-9 OBRIGAÇÕES POR FUTURAS CONTEMPLAÇÕES

9.0.7.84.00-6 CRÉDITOS À DISPOSIÇÃO DE CONSORCIADOS

9.0.7.87.00-3 OBRIGAÇÕES POR ENTREGA DE BENS

9.0.7.90.00-7 ENTREGA DE BENS A CONSORCIADOS

9.0.7.93.00-4 ASSEMBLÉIAS FUTURAS.

7. Fica incluído o atributo P nos seguintes grupos, subgrupos, desdobramentos de subgrupo e subtítulos:

1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo

1.1.0.00.00-6 Disponibilidades

1.1.1.00.00-9 Caixa

1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários

1.2.0.00.00-5 Aplicações Financeiras de Liquidez

1.8.0.00.00-9 Outros Créditos

1.8.7.00.00-0 Valores Específicos

3.0.0.00.00-1 Compensação

3.9.9.99.99-3 TOTAL GERAL DO ATIVO

4.0.0.00.00-8 Circulante e Exigível a Longo Prazo

4.9.0.00.00-9 Outras Obrigações

4.9.8.00.00-3 Obrigações Diversas

9.0.0.00.00-3 Compensação

9.9.9.99.99-5 TOTAL GERAL DO PASSIVO.

8. Os documentos 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO - Modelo de Publicação, 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Remessa, e 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif, passam a ter a redação dos Anexos I, II e III, desta carta-circular, respectivamente.

9. Os títulos contábeis do Cosif de utilização dos grupos de consórcio passam a ter a função descrita no Anexo IV desta carta- circular.

10. Na elaboração do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif, deve ser observado que:

I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo decorrentes de eventuais obrigações assumidas junto à administradora, os valores recebidos relativos aos grupos em formação, bem como outros eventos que não estejam especificados nas demais contas;

II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora decorrentes de eventuais obrigações do grupo e os valores rateados, bem como outros eventos para os quais não haja conta específica;

III - a coluna de valores acumulados destina-se à evidenciação dos valores coletados e aplicados desde o início do grupo;

IV - após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos Recursos de Grupos em Formação e Grupos em Formação, códigos 1.2.9.90.55-5 e 4.9.8.82.05-2 do Cosif, respectivamente, devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.

11. Nos títulos RECURSOS DE CONSÓRCIO, código 3.0.9.45.00-1 do Cosif, RECURSOS COLETADOS DE CONSÓRCIO, código 9.0.9.45.00-3 do Cosif, e CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.00- 4 do Cosif, de uso pelas administradoras de consórcio, devem ser registrados os seguintes valores:

I - no subtítulo Utilizados, código 3.0.9.45.10-4 do Cosif, o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;

II - no subtítulo Normais, código 9.0.9.45.10-6 do Cosif, o total acumulado dos recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 07.0.0.0.0-1 do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;

III - em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados nos subtítulos A Utilizar, código 3.0.9.45.20-7 do Cosif, ou Excessos, código 9.0.9.45.20-9 do Cosif, caso representem saldos de disponibilidades ou excessos de utilização, respectivamente;

IV - no título CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.00-4 do Cosif, o total acumulado dos saldos dos grupos de consórcio registrados no título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, apurados na consolidação do documento 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Publicação, do Cosif.

12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005, quando ficarão revogadas as Cartas-Circulares 2.418, de 18 de novembro de 1993, 2.844, de 31 de março de 1999, 3.083, de 13 de fevereiro de 2003, 3.097, de 2 de junho de 2003, e 3.146, de 28 de setembro de 2004.

Brasília, 29 de setembro de 2004.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe

VIDE ANEXO >>


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