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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.153, DE 09.12.2004

Inclui o item XVI - Depósitos para Investimento nas informações diárias instituídas pelo art. 1. da Circular 2.132, de 1992 e título contábil ao saldo do item IX Saldo de Moeda Escritural, do referido artigo.

1. Tendo em vista o disposto na Circular 3.248, de 29 de julho de 2004, esclarecemos que o título contábil 4.1.9.10.00-1 - Depósitos para Investimento, criado para registro dos valores dos depósitos para investimento isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em vigor, deverá integrar o rol das contas a terem os saldos informados diariamente, na forma do disposto no art. 1º da Circular 2.132, de 6 de fevereiro de 1992.

2. Consequentemente, as posições pertinentes às datas a partir de 1º de outubro de 2004, inclusive, devem ser remetidas a esta Autarquia, até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data de publicação desta Carta-Circular, por meio da transação PESP500 do Sistema Banco Central de Informações - Sisbacen, no item XVI - Depósitos para Investimento.

3. Em decorrência do disposto na Carta-Circular 2.922, de 27 junho de 2000, esclarecemos que a rubrica contábil do Cosif 4.1.1.38.00-3 - Depósitos para Aquisição de Títulos Públicos Federais passa, a partir da data de publicação desta Carta-Circular, a integrar o rol de contas utilizadas na apuração dos saldos de moeda escritural (art. 1item IX), na forma da Circular n. 2.132, de 1992.

Brasília, 09 de dezembro de 2004.

Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

João Goulart Júnior
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)