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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.264, DE 09.02.2007

Cria subtítulos no Cosif para registro de resultados decorrentes de atos cooperativos e atos não cooperativos.

1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com atributos RZ e código de publicação 493:

4.9.3.20.10-5 Resultado de atos com associados

4.9.3.20.20-8 Resultado de atos com não associados.

2. A função do título FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2 do Cosif, passa a ser a de registrar os valores relativos ao FATES, inclusive o resultado de atos com não associados, sendo que:

I - o subtítulo 4.9.3.20.10-5 tem a finalidade de registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e da Carta-Circular 3.224, de 3 de fevereiro de 2006;

II - o subtítulo 4.9.3.20.20-8 tem a função de registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos termos do art. 87 da Lei 5.764, de 1971.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2007.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)