
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.264, DE 09.02.2007
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.264, DE 09.02.2007
Cria subtítulos no Cosif para registro de resultados decorrentes de atos cooperativos e atos não cooperativos.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com atributos RZ e código de publicação 493:
4.9.3.20.10-5 Resultado de atos com associados
4.9.3.20.20-8 Resultado de atos com não associados.
2. A função do título FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2 do Cosif, passa a ser a de registrar os valores relativos ao FATES, inclusive o resultado de atos com não associados, sendo que:
I - o subtítulo 4.9.3.20.10-5 tem a finalidade de registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e da Carta-Circular 3.224, de 3 de fevereiro de 2006;
II - o subtítulo 4.9.3.20.20-8 tem a função de registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos termos do art. 87 da Lei 5.764, de 1971.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2007.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe