
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.290, DE 02.01.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 296, DE 22.08.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.290, DE 02.01.2008
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) - divulga instruções para o registro como inadimplentes no Cadip, de emitentes de dívida mobiliária vencida.
1. A instituição financeira que detiver título mobiliário estadual ou municipal vencido deve efetuar o registro no
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, observando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos:
- Cronograma de Pagamento: 1 parcela com data de vencimento prevista igual à data de vencimento do título (data da contratação)
2. Após o cadastramento, o Tomador deve ser inscrito como inadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no parágrafo 5º do art. 1º da Circular 2.367, de 23/09/1993, incluído pelo art. 1º da Circular 2.775, de 05.09.1997.
3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438, 3253-7439 e 3253-7263.
Brasília, 2 de janeiro de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação.
Carlos Yoshitaka Urata
Chefe Substituto