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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.290, DE 02.01.2008

Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) - divulga instruções para o registro como inadimplentes no Cadip, de emitentes de dívida mobiliária vencida.

1. A instituição financeira que detiver título mobiliário estadual ou municipal vencido deve efetuar o registro no

Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, observando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos:

- Tomador: estado ou município emissor do título mobiliário
- Modalidade: 96 - Dívida Mobiliária Vencida
- Garantia: 13 - Nihil - operação sem garantia
- Data Contratação: data de vencimento do título
- Autorização Legal: Circular 2.775/97
- Moeda: 790 - Real/Brasil
- Fonte: 100 - Rec. Próprio da IF
- Período: 1
- Condição da Operação: identificar o título vencido
- Cronograma de Liberação: não incluir

- Cronograma de Pagamento: 1 parcela com data de vencimento prevista igual à data de vencimento do título (data da contratação)

2. Após o cadastramento, o Tomador deve ser inscrito como inadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no parágrafo 5º do art. 1º da Circular 2.367, de 23/09/1993, incluído pelo art. 1º da Circular 2.775, de 05.09.1997.

3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438, 3253-7439 e 3253-7263.

Brasília, 2 de janeiro de 2008.

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação.

Carlos Yoshitaka Urata
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)