
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.335, DE 01.08.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 248, DE 28.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.335, DE 01.08.2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.
1. A remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata o art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base, por meio do Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc), a partir da data-base de 30 de setembro de 2008, ressalvadas as excepcionalidades estabelecidas nos parágrafos 3º e 4º do art. 1º da referida Circular.
2. O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http: //www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.
3. O leiaute do Documento 2080, composto de conjuntos de informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e trimestral respectivamente, e as instruções para seu preenchimento, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http: //www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Devem ser inseridos, até 30 de setembro de 2008, e mantidos permanentemente atualizados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad", módulo "Operações", os registros dos dados referentes à situação da administradora:
a) independente ou;
b) ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II, III, IV e V, referidos no art. 2º da Circular n° 3.394, de 2008 e/ou;
c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;
d) ligada a instituição financeira.
Brasília, 1º de agosto de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
José Antonio Eirado Neto
Chefe
Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-bancárias (Desuc)
Gilson Marcos Balliana
Chefe
Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão (Decop)
Arnaldo de Castro Costa
Chefe
(DOU de 05.08.2008 - pág. 27)