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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.397, DE 04.05.2009

Altera o registro de depósitos de instituições do sistema financeiro no Cosif.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, ficam efetuadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - a função da conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, é registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional;

II - os depósitos de livre movimentação das administradoras de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0, devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;

III - os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo 7 da Carta-Circular nº 3.071, de 26 de dezembro de 2002.

Brasília, 4 de maio de 2009.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)