
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.536, DE 07.01.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.536, DE 07.01.2012
Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código ESTBAN 711 e de publicação722, o subtítulo contábil 7.1.7.95.25-8 Câmbio Manual Relacionado a Viagens Internacionais, com os atributos UBFCTELMZ.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Odilon dos Anjos
(DOU de 07.01.2012 - pág. 19 - Seção 1)