
CIRCULAR SUSEP Nº 009, DE 17.07.1997
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta no Proc. SUSEP nº15414.002305/97-40;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o subitem 3.1.2.4 da Tarifa de Seguros Animais, na forma abaixo:
VALOR SEGURADO EM REAIS |
PERCENTUAL |
de 60.000,00 a 80.000,00 |
10% |
de 80.001,00 a 100.000,00 |
15% |
de 100.001,00 a 120.000,00 |
20% |
de 120.001,00 a 140.000,00 |
30% |
de 140.001,00 a 170.000,00 |
40% |
acima de 170.000,00 |
50% |
Artigo 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida
Superintendente em Exercício