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CIRCULAR SUSEP Nº 009, DE 17.07.1997

 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta no Proc. SUSEP nº15414.002305/97-40;

Resolve:

Artigo 1º - Alterar o subitem 3.1.2.4 da Tarifa de Seguros Animais, na forma abaixo:

VALOR SEGURADO EM REAIS

PERCENTUAL

de 60.000,00 a 80.000,00

10%

de 80.001,00 a 100.000,00

15%

de 100.001,00 a 120.000,00

20%

de 120.001,00 a 140.000,00

30%

de 140.001,00 a 170.000,00

40%

acima de 170.000,00

50%

Artigo 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida
Superintendente em Exercício


Tags Legismap:
Circular Susep Normas (Susep/CNSP)