
O CRoper está definido no artigo 47 e nos anexos XVII a XIX da Resolução CNSP nº 321, de 2015.
A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRoper:
As metodologias descritas abaixo valem para cálculos a partir de dezembro/2013. As metodologias para o cálculo de meses anteriores podem ser consultadas neste link.
No cálculo do CRoper são considerados os prêmios ganhos (brutos de resseguro/retrocessão) do mês de referência e dos 23 meses anteriores. Os prêmios ganhos são classificados nos ramos “vida” e “não-vida” (Anexo XIX da Resolução CNSP nº 321 de 2015) e agrupados para gerar os seguintes componentes da fórmula padrão de cálculo:
§ PREMvida: prêmios ganhos do ramo “vida” relativos ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo e aos 11 meses anteriores.
§ PREMnão-vida: prêmios ganhos do ramo “não-vida” relativos ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo e aos 11 meses anteriores.
§ pPREMvida: prêmios ganhos do ramo “vida” relativos aos 12 meses anteriores àqueles usados no cálculo de PREMvida.
§ pPREMnão-vida: prêmios ganhos do ramo “não-vida” relativos aos 12 meses anteriores àqueles usados no cálculo de PREMnão-vida.
Por exemplo, para o cálculo do CRoper relativo a fevereiro/2013 são considerados os prêmios ganhos de março/2012 a fevereiro/2013 para geração dos componentes PREMvida e PREMnão-vida, e os prêmios ganhos de março/2011 a fevereiro/2012 para a geração dos componentes pPREMvida e pPREMnão-vida.
OBS 1: dependendo do produto comercializado o termo “prêmio ganho” citado nesta metodologia de cálculo deve ser lido como “contribuição” ou “arrecadação”.
O cálculo do CRoper utiliza, também, as provisões técnicas relativas ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo. Estas são também classificadas no ramo “vida” e “não-vida” para gerar os componentes PROVvida e PROVnão-vida da fórmula padrão de para o cálculo do CRoper relativo a fevereiro/2013 são consideradas as provisões técnicas de fevereiro/2013.
A apuração dos prêmios ganhos e provisões técnicas para cada produto comercializado pelas supervisionadas é feita como especificado a seguir:
- Prêmio ganho e provisão técnica para produtos de seguro
- Prêmio ganho e provisão técnica para produtos de previdência
- Prêmio ganho e provisão técnica para produtos de capitalização
- Prêmio ganho e provisão técnica para produtos de resseguro
Vale ressaltar que uma mesma supervisionada pode operar em mais de um segmento. Nestes casos devem ser apurados os prêmios ganhos e as provisões técnicas relativos a todos os segmentos de atuação da empresa.
O cálculo do CRoper considera, por fim, que seu valor não poderá ser superior a 30% do montante apurado para o parâmetro CRoutros, situação na qual o valor de CRoper será limitado a esta quantia. O parâmetro CRoutros corresponde ao montante de capital de risco, calculado conforme disposto no anexo XXVI da Resolução CNSP nº 321 de 2015, excluída a parcela relativa ao risco operacional e considerando todos os demais riscos aos quais uma sociedade supervisionada está exposta e as correlações entre eles.
OBS 2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRoper, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV da Circular Susep nº 517 de 2015.
OBS 3: Como a Resolução CNSP nº 321 de 2015 não prevê a exclusão das operações do DPVAT no cálculo do CRoper, os prêmios e provisões desse ramo são utilizados na sua apuração.
Fonte: SUSEP.