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Metodologia de Cálculo do Crsubs - Seguradoras e EAPCS

O CRsubs das Seguradoras e EAPC's está definido nos artigos 36 a 40 e nos anexos I a VIII da Resolução CNSP nº 321, de 2015.

A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRsubs:

As metodologias descritas abaixo valem para cálculos a partir de dezembro/2013. As metodologias para o cálculo de meses anteriores podem ser consultadas neste link.

O cálculo do CRsubs é dividido em sete parcelas:

 - Parcela 1 - Risco de emissão/precificação (R.emi.danos)
 - Parcela 2 - Risco de provisão de sinistros (R.prov.danos)

  • Operações de vida individual e previdência (art. 40 da Res. 321/15)

 - Parcela 3 - Risco nas provisões de eventos ocorridos (R.prov.vi.prev)
 - Parcela 4 - Risco das coberturas de risco durante o período de cobertura, para planos em regime financeiro de repartição (R.mort.inv.rep)
 - Parcela 5 - Risco das coberturas de risco durante o período de cobertura, para planos em regime  - financeiro de capitalização (R.mort.inv.cap)
 - Parcela 6 - Risco das coberturas por sobrevivência (R.sobr)
 - Parcela 7 - Risco das despesas administrativas (R.desp)

A agregação dessas parcelas é feita de acordo com o anexo VIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015.

OBS1: De acordo com o disposto no artigo 36 da Resolução CNSP nº 321 de 2015, não são consideradas no cálculo do CRsubs as operações dos seguintes ramos de seguros:

  1. DPVAT - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - 0588, 0589 (run-off)
  2. DPEM - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - 1457, 0457 (run-off)

OBS2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV da Circular Susep nº 517 de 2015.

Fonte: SUSEP.


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CRsubs Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado