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Susep - Capital de Risco Baseado no Risco de Subscrição (Crsubs) – Sociedades Seguradoras e EAPCs – Resolução CNSP 321/2015
Metodologia de Cálculo do Crsubs - Seguradoras e EAPCS
O CRsubs das Seguradoras e EAPC's está definido nos artigos 36 a 40 e nos anexos I a VIII da Resolução CNSP nº 321, de 2015.
A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRsubs:
As metodologias descritas abaixo valem para cálculos a partir de dezembro/2013. As metodologias para o cálculo de meses anteriores podem ser consultadas neste link.
O cálculo do CRsubs é dividido em sete parcelas:
- Operações de danos (art. 39 da Res. 321/15)
- Parcela 1 - Risco de emissão/precificação (R.emi.danos)
- Parcela 2 - Risco de provisão de sinistros (R.prov.danos)
- Operações de vida individual e previdência (art. 40 da Res. 321/15)
- Parcela 3 - Risco nas provisões de eventos ocorridos (R.prov.vi.prev)
- Parcela 4 - Risco das coberturas de risco durante o período de cobertura, para planos em regime financeiro de repartição (R.mort.inv.rep)
- Parcela 5 - Risco das coberturas de risco durante o período de cobertura, para planos em regime - financeiro de capitalização (R.mort.inv.cap)
- Parcela 6 - Risco das coberturas por sobrevivência (R.sobr)
- Parcela 7 - Risco das despesas administrativas (R.desp)
A agregação dessas parcelas é feita de acordo com o anexo VIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015.
OBS1: De acordo com o disposto no artigo 36 da Resolução CNSP nº 321 de 2015, não são consideradas no cálculo do CRsubs as operações dos seguintes ramos de seguros:
- DPVAT - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - 0588, 0589 (run-off)
- DPEM - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - 1457, 0457 (run-off)
OBS2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV da Circular Susep nº 517 de 2015.
Fonte: SUSEP.