Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.651, DE 25.04.2014

Divulga procedimentos de remessa dos documentos Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial, de que trata a Circular nº 3.701, de 13 de março de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º O Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, denominado Documento 4060 e o Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, denominado Documento 4066, de que trata a Circular nº 3.701 de 13 de março de 2014, devem ser remetidos ao Banco Central do Brasil por meio do aplicativo Sistema de Transferência de Arquivos - STA, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Art. 2º Os documentos 4060 e 4066 devem ser elaborados nos termos estabelecidos pela Circular nº 3.701, de 2014, e remetidos, pela instituição líder de conglomerado prudencial, contendo as seguintes informações:

I - posição contábil no país, contemplando os saldos consolidados das instituições elencadas no art. 1º, incisos I e II, da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013;

II - posição contábil no exterior, contemplando os saldos consolidados de dependências e participações societárias no exterior, mantidas pelas instituições elencadas no art. 1º, incisos I e II, da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013;

III - posição contábil no país e exterior, contemplando os saldos relativos à coluna “CONSOLIDADO” do modelo dos documentos 4040 e 4046;

IV - posição contábil primária de cada uma das entidades elencadas no art. 1º, incisos III a VI e no art. 4º da Resolução nº 4.280, de 2013, inclusive daquelas entidades incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas por determinação do Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 8º da citada Resolução;

V - posição contábil do conglomerado prudencial contemplando, além dos saldos consolidados, os saldos aglutinados e os respectivos ajustes e eliminações contábeis relativos às posições previstas nos incisos III e IV do caput.

Parágrafo único. A remessa das informações de que tratam os incisos III e IV do caput deve ser efetuada a partir da data-base de julho de 2014, e a de que tratam os incisos I e II a partir da data-base de janeiro de 2015.

Art. 3º O registro da informação de que trata o art. 11 da Circular nº 3.701, de 2014, deve ser efetuado na opção “Consulta - Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd.

§ 1º O registro de que trata o caput deve ser feito mensalmente;

§ 2º A ausência do registro de que trata o caput pressupõe a existência de conglomerado prudencial e, consequentemente, a necessidade de remessa dos documentos 4060 e 4066 nos prazos e condições previstos na Circular nº 3.701, de 2014.

Art. 4º Os arquivos relativos aos documentos 4060 e 4066 devem ser elaborados no formato:

I - “txt” para as datas-base de janeiro a junho de 2014;

II - XML (eXtensible Markup Language), a partir da data-base de julho de 2014, e validados, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).

§ 1º A remessa dos documentos mencionados somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas automáticas existentes, conforme detalhamento disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.

§ 2º Os leiautes e as instruções de preenchimento dos documentos mencionados estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 5º Eventuais dúvidas a respeito do assunto contido nesta Carta Circular devem ser encaminhadas para o e-mail cosif@bcb.gov.br.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 28.04.2014 - Seção 1 - pág. 23)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)