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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.701, DE 10.04.2015

Estabelece procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, deve ser realizada por meio do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características nos termos do anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º As informações referidas no art. 1º devem compreender, no mínimo, as seguintes modalidades de captação:

I - os saques de linhas de crédito no exterior;

II - os desembolsos de empréstimos e financiamentos externos;

III - as captações lastreadas na emissão de títulos no mercado externo.

§ 1º As informações de que trata o caput devem abranger as operações realizadas pelas instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive por todas as suas dependências e subsidiárias no exterior.

§ 2º Não devem ser incluídas entre as informações de que trata o inciso III as captações lastreadas em títulos adquiridos por pessoas naturais ou por entidades não financeiras clientes da própria instituição, sem intermediação ou emissão do instrumento de captação no mercado financeiro.

§ 3º (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Art. 3º O documento de que trata o art. 1º deve apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I - quando houver captação:

a) data da captação;

b) identificação e país do devedor;

c) identificação do credor;

d) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo conglomerado prudencial;

e) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo grupo financeiro;

f) moeda e valor da captação;

g) indicador de captação sem vencimento do principal;

h) valor(es) e data(s) prevista(s) para pagamento de principal;

i) tipo de taxa de juros incidente e spread, se houver;

j) custo total na data da captação;

k) origem e destinação dos recursos;

l) conta do Cosif utilizada para registro da captação;

(Nota: Inciso I com redação dada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

II - quando houver pagamento de principal:

a) data do pagamento;

b) número da captação;

c) valor e data de vencimento prevista do pagamento.

III - quando houver estoque no último dia do mês:

a) data do estoque;

b) identificação do devedor;

c) moeda e valor do estoque de principal.

Art. 4º As informações referentes às captações de que trata o art. 2º, não integralmente liquidadas até 31 de dezembro de 2015, devem ser remetidas até 11 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

§ 1º Para as captações registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, bem como os dados relativos a todos os pagamentos de principal já efetuados.

§ 2º Para as captações não registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, exceto o valor de captação, o qual deverá ser substituído pelo saldo devedor de principal existente em 31 de dezembro de 2015. (Nota: Redação dada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Art. 5º (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Art. 7º Fica revogada a Carta Circular nº 3.477, de 23 de dezembro de 2010, em 4 de janeiro de 2016. (Nota: Redação dada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

(DOU de 13.04.2015 - Seção 1 - pág. 21)

ANEXO

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:

Código do Documento: 2300.

Código do Catálogo de Documentos (Cadoc): conforme consta no Anexo à Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.

Nome do Documento: Captações de Recursos no Exterior.

Periodicidade da Remessa: - Diária: sempre que houver captação e/ou pagamento de principal; e

- Mensal, relativo ao último dia do mês: sempre que houver estoque de principal. Caso ocorra alguma captação e/ou pagamento de principal no último dia do mês, essa informação deve compor o documento juntamente com o estoque de principal.

Data-limite para Remessa: - até o 2º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações de captação e de pagamento de principal; e

- até o 10º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações relativas ao estoque mensal de principal.

(Nota: Data-limite para Remessa alterada pela Carta Circular nº 3.712, de 22.06.2015.)

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute/esquemas de validação XSD; instruções de preenchimento; modelos, em formato Excel; disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Diretor Responsável pela Elaboração e Remessa: indicado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.

Registro do Diretor Responsável pela Elaboração e Remessa: no módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: indicado nos termos do art. 3º da Circular nº 3.737, de 2014.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad. 

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: dicam.corac.desig@bcb.gov.br.


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BACEN Normas (BCB/CMN)