
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.706, DE 05.05.2015
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.706, DE 05.05.2015
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa de informações sobre a apuração da Razão de Alavancagem (RA), de que trata a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, e altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, e na Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, a partir da data-base de outubro de 2015, no documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, campos destinados à prestação de informações relativas à apuração da Razão de Alavancagem (RA), de que trata a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, cujo detalhamento está disponível nas respectivas Instruções de preenchimento.
Parágrafo único. Passam a vigorar, a partir da data-base referida no caput, as novas versões das Instruções de preenchimento, do Modelo de documento, do Leiaute e do Arquivo de exemplo, relativos ao DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º A Carta Circular nº 3.663, de 2014, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A As informações relativas à apuração do cálculo de Razão de Alavancagem (RA), de que trata a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, devem ser remetidas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos de câmbio, caixas econômicas e cooperativas de crédito, exceto as cooperativas que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), por meio do documento de que trata o art. 1º, a partir da data-base de outubro de 2015.” (NR)
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 06.05.2015 - Seção 1 - pág. 19)