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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.746, DE 30.12.2015

Altera as Instruções de preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014, e 3.681, de 24 de novembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014, nas Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014, e 3.681, de 24 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto nas Circulares nºs 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.769, de 29 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2015, a nova versão das Instruções de preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:

I - nas Orientações Gerais: alteração da redação do item 12;

II - na Tabela 003 - Contas:

a) alteração da base normativa das contas: 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 530.19, 535.02, 540.07, 550.12, 550.13, 570.05, 570.07, 570.10, 600.05, 605.05, 620.06, 620.07, 640.01, 640.02, 640.03, 650.01, 650.03, 660.01 e 660.03;

b) alteração da descrição da função das contas: 145.03 e 590.10;

c) alteração da descrição da função e da base normativa da conta: 695;

d) inclusão da conta: 145.03.05;

III - na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições:

a) alteração da descrição e da base normativa dos domínios: 011, 012, 027 e 054;

b) inclusão dos domínios: 013, 043, 044 e 064;

c) exclusão do domínio: 042;

IV - na Tabela 024 - Elemento tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como exposição:

a) exclusão dos domínios: 1, 2, 3, 4 e 5;

b) alteração da descrição dos domínios: 11, 21, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 41, 42, 43, 44 e 51.

Art. 3º (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.757, de 26.02.2016.)

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João André Calvino Marques Pereira 

(DOU de 31.12.2015 - Seção 1 - pág. 102)


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BACEN Normas (BCB/CMN)