
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.749, DE 22.01.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.749, DE 22.01.2016
Altera as Instruções de preenchimento do Documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2016, a nova versão das Instruções de preenchimento do Documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:
I - em função da inclusão de informações relativas ao fundo de liquidez das Agências de Fomento:
a) nas Orientações Gerais: alteração da redação dos itens 4 e 7;
b) nas Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: alteração de redação do item 6;
c) nas Orientações Específicas: inclusão do item “6 - Detalhamento do Cálculo do Fundo de Liquidez das Agências de Fomento”;
d) na tabela 001 - Limites: inclusão do código 37.00 para o fundo de liquidez das Agências de Fomento;
e) na tabela 003 - Contas: inclusão do grupo “I) Detalhamento do Fundo de Liquidez das Agências de Fomento” e das contas 180, 180.01, 180.01.01, 180.01.02, 180.01.03, 181, 181.01, 181.02, 181.03 e 975;
f) no tópico Sistema Limites - Limites Operacionais: alteração da redação;
II - em virtude dos requisitos para o cálculo da parcela RWAOPAD, de que trata o art. 12-A da Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013:
a) no grupo “E) Detalhamento RWAOPAD”: alteração da descrição da função das contas 871.20.00, 872.20.02, 872.20.03, 872.20.05, 872.20.07, 872.20.08, 872.20.09, 872.20.10, 872.20.11, 872.20.12, 872.20.21, 872.20.22, 872.30.21, 872.30.22, 873.20.01, 873.20.05, 873.20.13, 873.20.21, 873.20.22, 873.30.21 e 873.30.22;
b) na tabela 004 - Código do Elemento: alteração da descrição dos códigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.737, de 8 de dezembro de 2015.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 25.01.2016 - pág. 09/10 - Seção 1)