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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.812, DE 31.03.2017

Altera o leiaute e as Instruções de Preenchimento, e estabelece nova data-limite para remessa do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) em base diária, de que trata a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de abril de 2017, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:

I - “Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais”: inclusão da orientação geral nº 19;

II - “Instruções de Preenchimento - Brasil”:

a) alteração na redação do item 3.1.4 e exclusão dos itens 3.1.4.1 e 3.1.4.2;

b) alteração na redação dos itens: 3.1.5.2.2.5 e 3.1.5.2.3.5;

c) alteração na redação do item 3.1.6 e subitens, e criação do item 3.1.6.3.

III - “Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no exterior”:

a) alteração na redação do item 3.2.4 e exclusão dos itens 3.2.4.1 e 3.2.4.2;

b) alteração na redação dos itens: 3.2.5.2.2.5 e 3.2.5.2.3.5;

c) alteração na redação do item 3.2.6 e subitens, e criação do item 3.2.6.3.

IV - “Instruções de Preenchimento - Anexo 1”: alteração na redação dos conceitos “Captação de atacado”, “Captação de cooperativa filiada”, “Captação de varejo” e “Cobertura do seguro depósito - Brasil”.

V - “Modelo de Cálculo” e “Modelo de Cálculo - exemplo” com os seguintes ajustes:

a) inclusão do campo: “Data” para identificação dos saldos diários das contas 1 a 4 e para identificação, no último dia útil do mês, dos saldos das contas 5;

b) inclusão do elemento “Data-Parametrização” nas subcontas das contas 1 a 4, referidas nos §§ 2º e 3º do art. 3º, desta carta circular;

c) inclusão do elemento “Data-Montante” nas subcontas das contas 1 a 4, referidas no § 2º do art. 3º desta carta circular;

d) exclusão das contas 3.1.4.1, 3.1.4.2, 3.2.4.1 e 3.2.4.2, e abertura de elementos das contas 3.1.4 e 3.2.4 para lançamentos de informações detalhadas;

e) inclusão das contas 3.1.6.3 e 3.2.6.3 e alteração da fórmula de cálculo das contas totalizadoras 3.1.6 e 3.2.6 para considerar essas novas contas no somatório;

f) alteração do Fator Ponderador das contas 3.1.6.2.1.1, 3.1.6.2.1.2, 3.1.6.2.1.3, 3.1.6.2.1.4, 3.1.6.2.1.5 e 3.1.6.2.2 para o código 80 (100%);

VI - “Leiaute” com os seguintes ajustes:

a) criação do campo “Data” e do atributo “Dia”;

b) inclusão dos elementos “Data-Parametrização” e “Data-Montante”;

c) inclusão das contas 3.1.6.3 e 3.2.6.3 na relação de contas;

d) inclusão de data-fim para as contas 3.1.4.1, 3.1.4.2, 3.2.4.1 e 3.2.4.2.

VII - “Relação de contas - Brasil e subsidiárias no exterior” com os seguintes ajustes:

a) exclusão das contas 3.1.4.1, 3.1.4.2, 3.2.4.1 e 3.2.4.2;

b) criação das contas 3.1.6.3 e 3.2.6.3.

Art. 3º As instituições de que trata o art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015, devem apurar diariamente os saldos das contas 1 a 4 e subcontas do DRL, ressalvado o previsto no art. 45-A da Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015, e informar para todos os dias úteis bancários, de acordo com a Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

§1º Não se enquadram nos critérios estabelecidos no art. 45-A da Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015, e, portanto, devem ter seus parâmetros e montantes apurados diariamente, as contas 1.1.1.1.1, 1.1.1.1.2, 1.1.1.1.3, 1.1.1.2.1, 1.1.1.2.2, 1.1.1.2.3, 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5, 1.1.2.1, 1.1.2.2.1, 1.1.2.2.2, 3.1.3.6.1, 3.1.3.6.2, 3.1.4.1, 3.1.4.2, 3.1.5.1, 3.1.5.2.1, 3.1.6.1, 3.1.7.5, 3.1.7.6, 3.1.8.1.1.1, 3.1.8.1.1.2, 3.1.8.1.1.3, 3.1.8.1.1.4, 3.1.8.1.2.1, 3.1.8.1.2.2, 3.1.8.2.1, 3.1.8.2.2, 3.1.8.2.3, 3.1.8.2.4, 3.1.8.2.6, 3.1.8.2.7, 3.1.10.1, 3.1.10.2, 3.1.10.5, 3.1.10.6, 3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.5.1, 3.2.5.2.1, 3.2.6.1, 3.2.7.5, 3.2.7.6, 3.2.8.1.1.1, 3.2.8.1.1.2, 3.2.8.1.1.3, 3.2.8.1.1.4, Carta Circular nº 3.812, de 31 de março de 2017 Página 3 de 4 3.2.8.1.2.1, 3.2.8.1.2.2, 3.2.8.2.1, 3.2.8.2.2, 3.2.8.2.3, 3.2.8.2.4, 3.2.8.2.6, 3.2.8.2.7, 3.2.10.1, 3.2.10.2, 3.2.10.5, 3.2.10.6, 4.1.3.1, 4.1.3.2, 4.1.3.3, 4.1.4.1, 4.1.4.2, 4.1.4.3, 4.1.4.4, 4.1.5.1.1, 4.1.5.1.2, 4.1.5.1.3, 4.1.5.1.4, 4.1.5.2.1, 4.1.5.2.2, 4.2.3.1, 4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4, 4.2.5.1.1, 4.2.5.1.2, 4.2.5.1.3, 4.2.5.1.4, 4.2.5.2.1 e 4.2.5.2.2. 3.2.8.1.2.1, 3.2.8.1.2.2, 3.2.8.2.1, 3.2.8.2.2, 3.2.8.2.3, 3.2.8.2.4, 3.2.8.2.6, 3.2.8.2.7, 3.2.10.1, 3.2.10.2, 3.2.10.5, 3.2.10.6, 4.1.3.1, 4.1.3.2, 4.1.3.3, 4.1.4.1, 4.1.4.2, 4.1.4.3, 4.1.4.4, 4.1.5.1.1, 4.1.5.1.2, 4.1.5.1.3, 4.1.5.1.4, 4.1.5.2.1, 4.1.5.2.2, 4.2.3.1, 4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4, 4.2.5.1.1, 4.2.5.1.2, 4.2.5.1.3, 4.2.5.1.4, 4.2.5.2.1 e 4.2.5.2.2.

§2º Podem ter seus parâmetros e montantes estimados em bases não diárias, respeitados os critérios e prazos estabelecidos no art. 45-A da Circular nº 3.749, de 2015, as contas 3.1.7.1.1, 3.1.7.1.2, 3.1.7.1.3.1, 3.1.7.1.3.2, 3.1.7.1.3.3, 3.1.7.1.3.4, 3.1.7.1.3.5, 3.1.7.1.4.1, 3.1.7.1.4.2, 3.1.7.2.1, 3.1.7.2.2, 3.1.7.3, 3.1.7.7, 3.1.9.1.1, 3.1.9.1.2, 3.1.9.1.3, 3.1.9.1.4, 3.1.9.2.1, 3.1.9.2.2, 3.1.9.2.3, 3.1.9.2.4, 3.1.10.3, 3.1.10.4.1, 3.1.10.4.2, 3.1.10.4.4, 3.1.10.4.5, 3.1.10.7, 3.1.10.9, 3.1.11.1.1, 3.1.11.1.2, 3.1.11.1.3, 3.2.7.1.1, 3.2.7.1.2, 3.2.7.1.3.1, 3.2.7.1.3.2, 3.2.7.1.3.3, 3.2.7.1.3.4, 3.2.7.1.3.5, 3.2.7.1.4.1, 3.2.7.1.4.2, 3.2.7.2.1, 3.2.7.2.2, 3.2.7.3, 3.2.7.7, 3.2.9.1.1, 3.2.9.1.2, 3.2.9.1.3, 3.2.9.1.4, 3.2.9.2.1, 3.2.9.2.2, 3.2.9.2.3, 3.2.9.2.4, 3.2.10.3, 3.2.10.4.1, 3.2.10.4.2, 3.2.10.4.4, 3.2.10.4.5, 3.2.10.7, 3.2.10.9, 3.2.11.1.1, 3.2.11.1.2, 3.2.11.1.3, 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5, 4.1.2.6.1, 4.1.2.6.2, 4.1.2.7.1, 4.1.2.7.2, 4.1.6.1.1, 4.1.6.1.2, 4.1.6.3, 4.1.6.4, 4.2.2.1, 4.2.2.2, 4.2.2.3, 4.2.2.4, 4.2.2.5, 4.2.2.6.1, 4.2.2.6.2, 4.2.2.7.1, 4.2.2.7.2, 4.2.6.1.1, 4.2.6.1.2, 4.2.6.3, 4.2.6.4 e 4.2.6.5.

§3º As contas não relacionadas nos §§ 1º e 2º deste artigo devem ter seus montantes apurados diariamente; entretanto, os parâmetros de cálculo podem ser estimados em bases não diárias, respeitados os critérios e prazos estabelecidos no art. 45-A da Circular nº 3.749, de 2015.

§4º Devem ser informadas as datas de parametrização e de fechamento dos montantes estimados em bases não diárias, respeitados os critérios e prazos estabelecidos no art. 45-A da Circular nº 3.749, de 2015.

§5º Devem ser utilizadas as informações mais recentes disponíveis relativas aos parâmetros e montantes estimados em bases não diárias.

§6º A partir de 1º de janeiro de 2019, as informações sobre os parâmetros e montantes estimados em bases não diárias deverão ter defasagem máxima de 60 dias em relação à data-base do LCR.

Art. 4º Os itens “Data-base de apuração” e “Data-limite para remessa”, constante do Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016.

..........................................................................................................................

Data-base de apuração:

a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015: dias úteis, para as contas 1 a 4 e subcontas, e último dia útil de cada mês para as contas 5 e subcontas;

b) para as instituições que não se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015: último dia útil de cada mês.

Data-limite para remessa:

a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015:

I - data-base de abril de 2017 - até o último dia útil de maio de 2017;

II - data-base de maio de 2017 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

b) para as instituições que não se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015 - data-base de janeiro de 2017 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

................................................................................................................” (NR)

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor em 3 de abril de 2017.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 03.04.2017 - pág. 38/39 - Seção 1)


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