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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.775, DE 14.07.2016

Altera e consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, e de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez, de que trata a Resolução nº 4.090, de 24 de maio de 2012, por meio do documento 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º A remessa das informações de que trata a Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, deve ser feita, mensalmente, por meio do documento 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).

Parágrafo único. A remessa de informações de que trata o caput deve ser realizada conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características, nos termos do Anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º As instituições que não se enquadrem no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, devem remeter o documento de que trata o art. 1º desta Carta Circular a partir da data-base de janeiro de 2017.

Art. 3º Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, os dados referentes:

I - ao diretor responsável referido no art. 9º da Resolução nº 4.090, de 24 de maio de 2012; e

II - ao empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Cartas Circulares nºs 3.374, de 30 de janeiro de 2009, e 3.724, de 15 de setembro de 2015.

João André Calvino Marques Pereira

(DOU de 15.07.2016 - pág. 28)

ANEXO

Codificação do DRL no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:

Código do documento: 2160

Nome do documento: Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)

Periodicidade da remessa: Mensal.

Data-base de apuração:

a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015: dias úteis, para as contas 1 a 4 e subcontas, e último dia útil de cada mês para as contas 5 e subcontas;

b) para as instituições que não se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015: último dia útil de cada mês.

(Nota: Data-base de apuração alterada, a partir de 03.04.2017, pela Carta Circular nº 3.812, de 31.03.2017.)

Data-limite para remessa:

a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015:

I - data-base de janeiro de 2018 - até o décimo dia útil de março de 2018;

II - data-base de fevereiro de 2018 - até o último dia útil de março de 2018;

II - data-base de março de 2018 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

(Nota: Data-limite para remessa alterada pela Carta Circular nº 3.859, de 28.12.2017.)

b) para as instituições que não se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015 - data-base de janeiro de 2017 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base. (Nota: Data-limite para remessa alterada, a partir de 03.04.2017, pela Carta Circular nº 3.812, de 31.03.2017.)

Unidade responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da remessa: Antecipada.

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa: Instruções de preenchimento, Leiautes, Exemplos numéricos, Esquemas de Validação XSD e Programa validador disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Registro do Diretor responsável: Módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Registro do Empregado indicado para responder a questionamentos: Módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre:

a) a remessa do documento: drl-envio@bcb.gov.br;

b) o preenchimento do documento: drl-preenchimento@bcb.gov.br.

Origem do Documento 2160: 

Código Cadoc

Segmentos

20.1.3.274-5

Bancos Comerciais

24.1.3.480-4

Bancos de Investimento

26.1.3.276-3

Bancos Múltiplos

27.1.3.013-5

Bancos de Câmbio

38.0.3.276-5

Caixa Econômica Federal

46.1.3.003-7

Conglomerados Prudenciais

 


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BACEN Normas (BCB/CMN)