
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.859, DE 28.12.2017
Divulga as novas versões do Modelo de Cálculo e das Instruções de Preenchimento do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base janeiro de 2018, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do modelo de cálculo do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:
I - “Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais”: alteração das orientações para a consolidação do LCR, itens 1.1, 1.2 e 1.3;
II - “Instruções de Preenchimento - Brasil” com os seguintes ajustes:
a) alteração na redação dos itens: 1.1.1.3.2, 3.1.10, 3.1.10.9, 4.1.6.3, 4.1.6.4 e 4.1.6.5;
b) inclusão dos itens: 1.1.1.3.4, 1.1.3, 1.2.3, 1.3.3, 3.1.10.10, 3.1.10.11, 4.1.6.6 e 4.1.6.7;
III - “Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no exterior” com os seguintes ajustes:
a) alteração na redação dos itens: 1.1.2.3.2, 3.2.10, 3.2.10.9, 4.2.6.3, 4.2.6.4 e 4.2.6.5;
b) inclusão dos itens: 1.1.2.3.8, 3.2.10.10, 3.2.10.11, 4.2.6.6 e 4.2.6.7;
IV - “Instruções de Preenchimento - Anexo 1”: alteração na redação das definições de “Cliente com forte relacionamento - Pessoa física” e “Cliente com forte relacionamento - Pessoa jurídica de pequeno porte”;
V - “Instruções de Preenchimento - Anexo 2”: alteração na redação do exemplo de cálculo nº 86;
VI - “Modelo de Cálculo” com os seguintes ajustes:
a) alteração da fórmula para apuração do saldo das contas: 1.1, 1.2, 1.3, 3.1.10, 3.2.10, 4.1.6.5 e 4.2.6.5;
b) inclusão das contas: 1.1.1.3.4, 1.1.2.3.8, 1.1.3, 1.2.3, 1.3.3, 3.1.10.10, 3.1.10.11, 3.2.10.10, 3.2.10.11, 4.1.6.6, 4.1.6.7, 4.2.6.6 e 4.2.6.7.
Art. 3º O item “Data-limite para remessa”, constante do Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo à Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016.
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Data-limite para remessa:
a) para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015:
I - data-base de janeiro de 2018 - até o décimo dia útil de março de 2018;
II - data-base de fevereiro de 2018 - até o último dia útil de março de 2018;
II - data-base de março de 2018 e seguintes - até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Broxado de França Teixeira
(DOU de 29.12.2017 - Seção 1 - pág. 54)