
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.866, DE 28.02.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.866, DE 28.02.2018
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.192, de 1º de março de 2013, 4.589, de 29 de junho de 2017, e 4.615, de 30 de novembro de 2017, e nas Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.849, de 18 de setembro de 2017, e 3.877, de 8 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de fevereiro de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizados os seguintes ajustes:
I - no Leiaute:
a) Anexo 10 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: alteração da descrição do domínio 014;
b) Anexo 11 - Código do Mitigador de Risco: alteração da descrição do código 124.
II - nas Instruções de Preenchimento:
a) Tabela 003 - Contas:
1. alteração da descrição da função das contas 112.93.05 e 535.01;
2. alteração de citação normativa nas contas 550.13, 650.01, 650.02, 660.01 e 660.02;
b) Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: alteração da descrição do domínio 014;
c) Tabela 011 - Mitigadores de Risco: alteração da descrição do código 124;
d) Capítulo VI - SISTEMA LIMITES - Limites Operacionais: alteração de redação substituindo a citação às Transações PTRA700 e PTRA 800, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por PTRA1300 e PTRA1310, respectivamente.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 01.03.2018 - Seção 1 - pág. 31)