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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.881, DE 17.05.2018

Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos - Administração Especial (DCA-AE).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.896, de 9 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O agente fiduciário responsável pela administração da carteira de ativos e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) por ela garantidas deve divulgar o documento Demonstração da Carteira de Ativos - Administração Especial (DCA-AE), de acordo com o conteúdo e a forma definidos no Anexo 1 desta Carta Circular, nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João André Calvino Marques Pereira 

(DOU de 18.05.2018 - Seção 1 - pág. 40/41)


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BACEN Normas (BCB/CMN)