
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.899, DE 14.08.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.899, DE 14.08.2018
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III , do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.192, de 1º de março de 2013, 4.679 e 4.680, ambas de 31 de julho de 2018, e na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) na Tabela 003 - Contas:
1. alteração do nome das contas 890.50.01 e 890.50.02;
2. alteração da descrição da função das contas 111.92.02, 111.92.06, 111.94.03.02, 111.94.04.03, 111.94.04.04, 890.50.01, 890.50.02, 530.08 e seção V-D;
3. exclusão de citação normativa das contas 510.03, 520.04, 520.05, 526.02, 530.07, 530.10, 530.16, 530.17, 530.18, 535.05; 540.07, 550.12, 550.13, 560.05, 560.06, 570.05, 570.06, 570.07, 570.10, 600.05, 605.05, 610.01, 620.06, 620.07, 640.01, 640.02, 640.03, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01, 660.02 e 660.03;
4. exclusão das contas 111.92.02.01, 111.92.02.02, 111.92.06.01, 111.92.06.01.01, 111.92.06.01.02, 111.92.06.01.02.01, 111.92.06.02, 111.94.03.01, 111.94.04.01.01.04, 111.94.04.01.01.06, 111.94.04.01.01.07;
5. inclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.01, 111.92.06.03.01.02, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02;
6. inclusão de citação normativa nas contas 520.02 e 520.05.
II - no Leiaute:
a) na Tabela 003 - Contas:
1. exclusão das contas 111.92.02.01, 111.92.02.02, 111.92.06.01, 111.92.06.01.01, 111.92.06.01.02, 111.92.06.01.02.01, 111.92.06.02, 111.94.03.01, 111.94.04.01.01.04, 111.94.04.01.01.06;
2. inclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01. 01, 111.92.06.03.01.02, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02.
3. alteração do nome das contas 890.50.01 e 890.50.02;
a) na Tabela 005 - Percentuais aplicáveis ao capital:
1. exclusão do código 98.
2. inclusão dos códigos 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 15.08.2018 - Seção 1 - pág. 102)