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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.902, DE 22.08.2018

Cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018, e na Circular nº 3.903, de 6 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos JZ:

I - os seguintes título e subtítulos, com código de publicação 503:

a) 4.9.9.04.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS;

b) 4.9.9.04.10-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores; e

c) 4.9.9.04.20-8 Recursos Pagos pelos Devedores;

II - o título 7.1.7.07.00-2 RENDAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS, com código de publicação 721; e

III - os seguintes títulos e subtítulos:

a) 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP;

b) 3.0.9.03.10-8 Operações sem Atraso;

c) 3.0.9.03.20-1 Operações com Atraso de até 90 Dias;

d) 3.0.9.03.30-4 Operações com Atraso Superior a 90 Dias; e

e) 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.

Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:

I - o título 4.9.9.04.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), dos valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas, observado que:

a) no subtítulo 4.9.9.04.10-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores devem ser registrados os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos aos devedores; e

b) no subtítulo 4.9.9.04.20-8 Recursos Pagos pelos Devedores devem ser registrados os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado;

II - o título 7.1.7.07.00-2 RENDAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), de rendas de prestação de serviços de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período;

III - o título 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), do saldo devedor total das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP; e

IV - o título 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), do montante global de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP.

Art. 3º Fica incluído o atributo J nas rubricas contábeis do Cosif relacionadas no Anexo 1 desta Carta Circular, para utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, pelas sociedades de crédito direto (SCDs) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs).

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João André Calvino Marques Pereira

(DOU de 23.08.2018 - Seção 1 - pág. 23/24)

ANEXO 1

Relação de rubricas contábeis do Cosif na quais fica incluído o atributo J, relativo às sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, às sociedades de crédito direto e às sociedades de empréstimo entre pessoas:

Código da Conta

Nomenclatura da Conta

1.2.1.30.00-9

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA

1.2.1.30.02-3

Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional

1.2.1.30.90-6

Outros Títulos De Renda Fixa

1.3.3.15.13-9

Diferencial A Receber - Hedge De Titulo Mantido Até O Vencimento

1.3.3.15.23-2

Diferencial A Receber - Operações Com Garantia De Bolsa - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.30.13-8

Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.30.43-7

Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.35.13-3

Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.35.43-2

Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.45.13-0

Futuros - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.60.13-9

Compras De Opções De Compra - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.60.23-2

Compras De Opções De Venda - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.70.13-6

Compras De Opções De Compra - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.70.23-9

Compras De Opções De Venda - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.80.13-3

Swap De Crédito - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.3.80.33-9

Swap De Taxa De Retorno Total - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

1.3.6.16.00-3

TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO

1.4.1.00.00-6

Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

1.4.1.50.00-1

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

1.4.2.02.00-7

BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA

1.8.3.80.00-4

SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO

2.1.2.00.00-9

Participações Em Coligadas E Controladas No País

2.1.2.10.00-6

PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS

2.1.2.10.11-6

Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Valor De Equivalência Patrimonial

2.1.2.10.12-3

Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura

2.1.2.10.13-0

Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Por Diferença De Valor De Mercado De Ativos

2.1.2.10.14-7

Aut Func P/Bacen - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas

2.1.2.10.21-9

Outras Participações - Valor De Equivalência Patrimonial

2.1.2.10.22-6

Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura

2.1.2.10.23-3

Outras Participações - Ágio Por Diferença De Mercado De Ativos

2.1.2.10.24-0

Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas

2.1.2.10.45-3

Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central Não Avaliadas Pelo Mep

2.1.2.10.55-6

Outras Participações Não Avaliadas Pelo Mep

2.1.2.10.95-8

Ações De Empresas Privatizadas

2.1.2.99.00-3

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS

2.1.2.99.11-3

(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Valor De Equivalência Patrimonial

2.1.2.99.12-0

(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura

2.1.2.99.13-7

(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Por Diferença De Valor De Mercado De Ativos

2.1.2.99.14-4

(-) Aut Func P/Bacen - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas

2.1.2.99.21-6

(-) Outras Participações - Valor De Equivalência Patrimonial

2.1.2.99.22-3

(-) Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura

2.1.2.99.23-0

(-) Outras Participações - Ágio Por Diferença De Mercado De Ativos

2.1.2.99.24-7

(-) Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas

4.1.9.00.00-4

Outros Depósitos

4.1.9.30.00-5

CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA

4.1.9.30.10-8

Saldos De Livre Movimentação

4.1.9.30.20-1

Saldos Bloqueados

4.4.0.00.00-4

RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

4.4.1.00.00-7

Obrigações Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

4.4.1.60.00-9

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

4.7.1.10.13-5

Diferencial A Pagar - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.30.13-9

Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.30.43-8

Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.40.13-6

Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.40.43-5

Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.60.13-0

Vendas De Opções De Compra - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.60.23-3

Vendas De Opções De Venda - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.70.13-7

Vendas De Opções De Compra - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.70.23-0

Vendas De Opções De Venda - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.80.13-4

Swap De Crédito - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.80.33-0

Swap De Taxa De Retorno Total - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.7.1.85.10-8

Outros - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento

4.9.9.01.00-5

OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

4.9.9.03.00-3

OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO

4.9.9.80.00-2

SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR

4.9.9.85.00-7

VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS

7.1.5.90.00-6

TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO

7.1.5.90.10-9

Títulos Para Negociação

7.1.5.90.20-2

Títulos Disponíveis Para Venda

7.1.7.05.00-4

RENDAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO

7.1.7.40.00-7

RENDAS DE COBRANÇA

7.1.7.80.00-5

RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS

7.1.8.00.00-2

Rendas de Participações

7.1.8.20.00-6

RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS

8.1.9.19.00-0

(-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

 


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