
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.902, DE 22.08.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.902, DE 22.08.2018
Cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018, e na Circular nº 3.903, de 6 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos JZ:
I - os seguintes título e subtítulos, com código de publicação 503:
a) 4.9.9.04.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS;
b) 4.9.9.04.10-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores; e
c) 4.9.9.04.20-8 Recursos Pagos pelos Devedores;
II - o título 7.1.7.07.00-2 RENDAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS, com código de publicação 721; e
III - os seguintes títulos e subtítulos:
a) 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP;
b) 3.0.9.03.10-8 Operações sem Atraso;
c) 3.0.9.03.20-1 Operações com Atraso de até 90 Dias;
d) 3.0.9.03.30-4 Operações com Atraso Superior a 90 Dias; e
e) 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:
I - o título 4.9.9.04.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), dos valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas, observado que:
a) no subtítulo 4.9.9.04.10-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores devem ser registrados os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos aos devedores; e
b) no subtítulo 4.9.9.04.20-8 Recursos Pagos pelos Devedores devem ser registrados os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado;
II - o título 7.1.7.07.00-2 RENDAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), de rendas de prestação de serviços de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período;
III - o título 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), do saldo devedor total das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP; e
IV - o título 9.0.9.03.00-7 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), do montante global de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.03.00-5 OPERAÇÕES SEP.
Art. 3º Fica incluído o atributo J nas rubricas contábeis do Cosif relacionadas no Anexo 1 desta Carta Circular, para utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, pelas sociedades de crédito direto (SCDs) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs).
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João André Calvino Marques Pereira
(DOU de 23.08.2018 - Seção 1 - pág. 23/24)
ANEXO 1
Relação de rubricas contábeis do Cosif na quais fica incluído o atributo J, relativo às sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, às sociedades de crédito direto e às sociedades de empréstimo entre pessoas:
Código da Conta |
Nomenclatura da Conta |
1.2.1.30.00-9 |
REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA |
1.2.1.30.02-3 |
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional |
1.2.1.30.90-6 |
Outros Títulos De Renda Fixa |
1.3.3.15.13-9 |
Diferencial A Receber - Hedge De Titulo Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.15.23-2 |
Diferencial A Receber - Operações Com Garantia De Bolsa - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.30.13-8 |
Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.30.43-7 |
Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.35.13-3 |
Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.35.43-2 |
Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.45.13-0 |
Futuros - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.60.13-9 |
Compras De Opções De Compra - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.60.23-2 |
Compras De Opções De Venda - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.70.13-6 |
Compras De Opções De Compra - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.70.23-9 |
Compras De Opções De Venda - Posição Titular - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.80.13-3 |
Swap De Crédito - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.3.80.33-9 |
Swap De Taxa De Retorno Total - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
1.3.6.16.00-3 |
TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO |
1.4.1.00.00-6 |
Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento |
1.4.1.50.00-1 |
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO |
1.4.2.02.00-7 |
BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA |
1.8.3.80.00-4 |
SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO |
2.1.2.00.00-9 |
Participações Em Coligadas E Controladas No País |
2.1.2.10.00-6 |
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS |
2.1.2.10.11-6 |
Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Valor De Equivalência Patrimonial |
2.1.2.10.12-3 |
Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura |
2.1.2.10.13-0 |
Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Por Diferença De Valor De Mercado De Ativos |
2.1.2.10.14-7 |
Aut Func P/Bacen - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas |
2.1.2.10.21-9 |
Outras Participações - Valor De Equivalência Patrimonial |
2.1.2.10.22-6 |
Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura |
2.1.2.10.23-3 |
Outras Participações - Ágio Por Diferença De Mercado De Ativos |
2.1.2.10.24-0 |
Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas |
2.1.2.10.45-3 |
Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central Não Avaliadas Pelo Mep |
2.1.2.10.55-6 |
Outras Participações Não Avaliadas Pelo Mep |
2.1.2.10.95-8 |
Ações De Empresas Privatizadas |
2.1.2.99.00-3 |
(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS |
2.1.2.99.11-3 |
(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Valor De Equivalência Patrimonial |
2.1.2.99.12-0 |
(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura |
2.1.2.99.13-7 |
(-) Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Por Diferença De Valor De Mercado De Ativos |
2.1.2.99.14-4 |
(-) Aut Func P/Bacen - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas |
2.1.2.99.21-6 |
(-) Outras Participações - Valor De Equivalência Patrimonial |
2.1.2.99.22-3 |
(-) Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura |
2.1.2.99.23-0 |
(-) Outras Participações - Ágio Por Diferença De Mercado De Ativos |
2.1.2.99.24-7 |
(-) Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas |
4.1.9.00.00-4 |
Outros Depósitos |
4.1.9.30.00-5 |
CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA |
4.1.9.30.10-8 |
Saldos De Livre Movimentação |
4.1.9.30.20-1 |
Saldos Bloqueados |
4.4.0.00.00-4 |
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
4.4.1.00.00-7 |
Obrigações Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento |
4.4.1.60.00-9 |
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO |
4.7.1.10.13-5 |
Diferencial A Pagar - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.30.13-9 |
Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.30.43-8 |
Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.40.13-6 |
Operações Com Ações - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.40.43-5 |
Operações Com Ativos Financeiros E Mercadorias - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.60.13-0 |
Vendas De Opções De Compra - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.60.23-3 |
Vendas De Opções De Venda - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.70.13-7 |
Vendas De Opções De Compra - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.70.23-0 |
Vendas De Opções De Venda - Posição Lançadora - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.80.13-4 |
Swap De Crédito - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.80.33-0 |
Swap De Taxa De Retorno Total - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.7.1.85.10-8 |
Outros - Hedge De Título Mantido Até O Vencimento |
4.9.9.01.00-5 |
OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO |
4.9.9.03.00-3 |
OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO |
4.9.9.80.00-2 |
SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR |
4.9.9.85.00-7 |
VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS |
7.1.5.90.00-6 |
TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO |
7.1.5.90.10-9 |
Títulos Para Negociação |
7.1.5.90.20-2 |
Títulos Disponíveis Para Venda |
7.1.7.05.00-4 |
RENDAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO |
7.1.7.40.00-7 |
RENDAS DE COBRANÇA |
7.1.7.80.00-5 |
RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS |
7.1.8.00.00-2 |
Rendas de Participações |
7.1.8.20.00-6 |
RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS |
8.1.9.19.00-0 |
(-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO |