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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.907, DE 10.09.2018

Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.

As Chefes do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Gestão Estratégica, Integração e Suporte da Fiscalização (Degef), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas no Anexo desta Carta Circular.

Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846, de 2017.

Art. 2º Para a instituição sujeita ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), fica dispensada a necessidade de apresentar no relatório do IcaapSimp as informações descritas nos seguintes itens do Anexo desta Carta Circular:

I - Capítulo II - Governança do ICAAP;

II - Capítulo IV, Seção II - Governança de Risco;

III - Capítulo IV, Seção III - Riscos Relevantes, subitens a), b), c) e d) relativos aos riscos do item 1;

IV - Capítulo IV, Seção IV - Agregação de Riscos; e

V - Capítulo IV, Seção VII - Considerando a gestão de riscos como um todo.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.841, de 14 de setembro de 2017.

Wilma dos Santos Lima de Aquino
Chefe do Desup

Carla Pereira Herres
Chefe do Degef

(DOU de 12.09.2018 - Seção 1 - pág. 153-157) 

VIDE ANEXO >>


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BACEN Normas (BCB/CMN)