
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 322, DE 11.11.2022
Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e o Chefe Substituto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolvem:
Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846, de 2017.
Art. 2º A instituição sujeita ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) fica dispensada de apresentar no relatório do IcaapSimp as informações descritas nos seguintes itens do Anexo desta Instrução Normativa:
I. - Capítulo II - Governança do Icaap;
II. - Capítulo IV, Seção II - Governança de Risco;
III. - Capítulo IV, Seção III - Riscos Relevantes, subitens a), b), c) e d) relativos aos riscos do item 1;
IV. - Capítulo IV, Seção IV - Agregação de Riscos; e
V. - Capítulo IV, Seção VI - Considerando a gestão de riscos como um todo.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.907, de 10 de setembro de 2018.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Degef
RICARDO SEVIERI ZENI
Chefe do Desup
Substituto
(DOU de 10.11.2022 – págs. 215 a 219 – Seção 1)