
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.954, DE 25.06.2019
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.954, DE 25.06.2019
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013, 3.904, de 6 de junho de 2018, e 3.921, de 5 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de junho de 2019, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais - alteração da redação do item 10-b;
b) no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML - inclusão do item 10;
c) no Capítulo IV - Orientações Específicas - inclusão do subitem 2.4.12;
d) no Capítulo V - Tabelas - inclusão da Tabela 046;
e) Tabela 003 - Contas:
1. inclusão das contas 145.03.06, 530.30, 530.30.01 e 530.30.02;
2. alteração da descrição da função das contas 145.01.01, 145.03.01, 145.03.02, 192, 192.01, 192.02, 192.03, 192.04, 192.11, 192.12, 192.13, 192.14, 193, 193.01, 193.02, 193.11, 193.12, 200.01 a 200.60, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05 530, 530.07, 530.08, 530.13, 530.16, 530.17, 530.23;
3. alteração de citação normativa das contas 144.02.01, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 530.20, 530.23, 570.05 e 570.07;
f) na Tabela 006 - Código do Parâmetro - inclusão do código 8;
g) na Tabela 009 - Subcontas RWACPAD:
1. alteração da descrição do domínio 020;
2. inclusão dos domínios 021, 022, 041 e 042;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 003 - Contas - inclusão das contas 145.03.06, 530.30, 530.30.01 e 530.30.02;
b) no Anexo 006 - Código do Parâmetro - inclusão do código 8;
c) no Anexo 009 - Subcontas RWACPAD - Inclusão dos domínios 021, 022, 041 e 042.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 26.06.2019 - pág. 74 - Seção 1)