
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.958, DE 05.07.2019
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 107, DE 17.05.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.958, DE 05.07.2019
Altera Instruções de Preenchimento, Leiaute, Relação de Contas e Modelo de Cálculo do Documento de código 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), de que trata a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2019, as novas versões das Instruções de Preenchimento, do Leiaute, da Relação de Contas, e do Modelo de Cálculo do Documento de código 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), de que trata a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018, disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:
I - “Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais”: inclusão de diretrizes para utilização do código de moeda “999” na orientação geral nº 1;
II - “Instruções de Preenchimento - Brasil”: alteração na redação dos itens: 6.1.7.1.2, 7.1.6.6, 7.1.6.8 e 7.1.7.1.2;
III - “Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no Exterior”: alteração na redação dos itens: 6.2.7.1.2, 7.2.6.6, 7.2.6.8 e 7.2.7.1.2;
IV - “Leiaute”: atualização do endereço da página do Dicionário de Domínios e inclusão de diretrizes para utilização do código de moeda “999”;
V - “Relação de Contas”: inclusão das subcontas de detalhamento das captações menos estáveis, de acordo com o estabelecido no Leiaute e Modelo de Cálculo;
VI - “Modelo de Cálculo”, com os seguintes ajustes:
a) exclusão do cross-check com o LCR para as contas de reservas livres 7.1.1.2 e 7.2.1.2;
b) correção do fator de ponderação ASF das contas 6.1.4.4.1 e 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento;
VII - “Modelo de Cálculo - exemplo numérico”: correção do fator de ponderação ASF da conta 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento;
VIII - “Modelo de Cálculo - XML”: correção do fator de ponderação ASF da conta 6.1.4.5.1, de acordo com o estabelecido nas respectivas instruções de preenchimento.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 08.07.2019 - pág. 20 - Seção 1)