
PORTARIA SUSEP Nº 6.085, DE 18.11.2014
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, e considerando a proposição da Sra. Diretora de Fiscalização e, ainda, os princípios da transparência, da publicidade, na impessoalidade e da eficiência administrativa,
Resolve:
Art. 1º A Diretora de Fiscalização apresentará ao Conselho Diretor da Susep, até o dia 15 de dezembro de cada ano, plano de fiscalização a ser executado no exercício seguinte.
§1º A escolha das empresas a serem fiscalizadas nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros se dará com base em critérios objetivos, que devem estar descritos no plano de fiscalização.
§2º Quando forem definidas mais de uma ação de fiscalização para uma determinada empresa ou para empresas de um mesmo grupo econômico, essas ações devem, na medida do possível, ocorrer concomitantemente ou consecutivamente.
§3º Qualquer alteração no plano de fiscalização deverá ser motivada nos autos do respectivo processo e submetida à apreciação do Conselho Diretor.
§4º Não se aplica o disposto neste artigo aos agentes corretores de seguros e às empresas que atuam sem autorização da Susep.
Art. 2º As empresas poderão ser submetidas à fiscalização, independentemente de previsão no plano de fiscalização, quando houver demanda de órgão de controle externo ou, ainda, mediante provocação motivada e aprovada pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. A Susep poderá promover diligências específicas a qualquer tempo por determinação da Diretora de Fiscalização.
Art. 3º A relação das empresas constantes do plano de fiscalização aprovado pelo conselho Diretor serão divulgados no site da Susep.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Susep nº 4.926, de 16 de outubro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
(DOU de 08.12.2014 – pág. 40 – Seção 1)