
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.951, DE 19.04.2002
Dispõe sobre a obtenção de empréstimos ou financiamentos por parte de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 19 abril de 2002, com base nas disposições dos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, incisos V e VI, 9º e 10 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 3º, inciso II, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
Art. 1º Facultar às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a obtenção de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras, desde que:
I - vinculados à aquisição de bens para uso próprio e à execução de atividades previstas no respectivo objeto social;
II - observado o limite de duas vezes o respectivo Patrimônio de Referência (PR) para o conjunto dessas operações.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 12 do Regulamento anexo à Resolução 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução 1.653, de 26 de outubro de 1989, e o inciso IV do art. 12 do Regulamento anexo à Resolução 1.655, de 26 de outubro de 1989.
Brasília, 19 de abril de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Interino
(DOU de 22.04.2002 - pág. 7)