
RESOLUÇÃO CNSP Nº 474, DE 27.11.2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602004/2024-18, resolve:
Art. 1º A Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48. .............................................................
...........................................................................
Parágrafo único. A data final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços previstos nos incisos II e III do caput não poderá ultrapassar 30 de junho de 2025. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
(DOU de 28.11.2024 - pág. 36 - Seção 1)