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RESOLUÇÃO CNSP Nº 474, DE 27.11.2024

Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602004/2024-18, resolve:

Art. 1º A Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 48. .............................................................

...........................................................................

Parágrafo único. A data final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços previstos nos incisos II e III do caput não poderá ultrapassar 30 de junho de 2025. " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente

(DOU de 28.11.2024 - pág. 36 - Seção 1)


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CRoper Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP