
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 009, DE 06.11.2024
Disciplina a organização da estrutura interna e rotinas de funcionamento da Procuradoria Federal Junto à Superintendência de Seguros Privados.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso IV, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, os arts. 29 a 31 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, e o art. 19 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 1993, na Lei nº 10.480, de 2002, e o que consta do Processo 15414.650644/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar sobre a organização da estrutura interna e rotinas de funcionamento da PRGERSUSEP.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF responsável pela consultoria e assessoramento jurídico à SUSEP, tem como titular o Procurador-Chefe.
Art. 3º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à SUSEP são de competência exclusiva:
I - da Procuradoria Federal junto à SUSEP; e
II - dos demais órgãos de execução da PGF previamente designados em ato do Procurador-Geral Federal.
Art. 4º À Procuradoria Federal junto à Susep, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal,
compete exercer as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito da Susep, aplicando, no que couber, o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 5º Além do Procurador-Chefe, a Procuradoria Federal junto à SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF;
II - Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD; e
III - Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI;
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Ao Procurador-Chefe, nomeado ou designado na forma da legislação vigente, compete a gestão da Procuradoria Federal junto à SUSEP, de acordo com as atribuições definidas pelo argo 31 da Portaria PGF n.º 172, de 2016, e art. 19 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por decretos ou atos específicos da SUSEP, da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Nas suas ausências e impedimentos, o Procurador-Chefe será substituído pelo Procurador-Chefe Substituto, escolhido entre os Coordenadores-Gerais e nomeado ou designado na forma da legislação vigente.
§ 2º O Procurador-Chefe poderá avocar e analisar qualquer processo, ocorrendo de igual modo em relação aos Coordenadores-Gerais, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º Observado o art. 20 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 468/2024, à Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD, compete a atuação no âmbito administrativo.
§ 1º A atuação, envolvendo tanto o consultivo quanto o contencioso, abrange diversos assuntos administrativos, em especial as matérias relacionadas a:
I - licitações;
II - contratos;
III - pessoal;
IV - patrimônio;
V - processo administrativo sancionador; e
VI - cobrança e recuperação de créditos.
§ 2º CGAAD é dirigida pelo Coordenador-Geral de Assuntos Administravos, nomeado ou designado na forma da legislação vigente.
Art. 8º Observado o art. 21 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 468/2024, à Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos- CGAFI, compete a atuação em assuntos finalísticos.
Parágrafo único. A CGAFI é dirigida pelo Coordenador-Geral de Assuntos Finalísticos, nomeado ou designado na forma da legislação vigente.
Art. 9º Os Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP terão atribuições próprias do respectivo cargo, conforme distribuição de processos ou tarefas que lhes forem atribuídas, na forma da legislação vigente.
Art. 10. À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete:
I - realizar gerenciamento administrativo da PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador- Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP;
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias;
Parágrafo único. A SEAPF terá um chefe, nomeado ou designado na forma da legislação vigente, a quem caberá a gestão do órgão, inclusive a distribuição do trabalho entre os respectivos servidores.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E TAREFAS
Art. 11. A distribuição de processos e tarefas, tanto quanto possível, se dará de modo equitativo entre todos os Procuradores Federais que não sejam titulares de órgãos de direção da Procuradoria Federal junto à SUSEP.
§ 1º O Procurador-Chefe poderá definir, em ato próprio:
I - critérios específicos de distribuição de processos entre os Procuradores Federais;
II - designação específica para atuação em matérias específicas e ou prioritárias.
§ 2º Havendo excesso de processos em uma Coordenação-Geral, poderá haver o transbordo para Procurador Federal lotado em Coordenação-Geral distinta, por autorização do Procurador-Chefe ou mediante ajuste entre os Coordenadores-Gerais.
CAPÍTULO IV
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12. Esta Instrução Normativa revoga a IN PRGER-SUSEP 001/2021, e entrará em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CHU CHANG (MATRÍCULA 1096558),
Procurador Chefe, em 08/11/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
____________________________________________________________________________
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2191483 e o código CRC D1DD97AC.
_________________________________________________________________________