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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.531, DE 31.01.2008

Altera a Resolução nº 3.188, de 2004, que autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea “l”, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.188, de 29 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os bancos cooperativos, de que trata a Resolução nº 2.788, de 30 de novembro de 2000, podem receber depósitos de poupança rural, nos termos da regulamentação em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2008. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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