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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.188, DE 29.03.2004

Autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural, altera o percentual mínimo de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural e eleva os recursos da exigibilidade da poupança rural do Banco do Brasil S.A.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º Os bancos cooperativos, de que trata a Resolução nº 2.788, de 30 de novembro de 2000, podem receber depósitos de poupança rural, nos termos da regulamentação em vigor.

(Nota: Redação dada pela Resolução nº 3.531, de 31.01.2008.)

Art. 2º (Nota: Revogado pela Resolução nº 3.224, de 29.07.2004.)

Art. 3º (Nota: Revogado pela Resolução nº 3.224, de 29.07.2004.)

Art. 4º (Nota: Revogado, a partir de 01.07.2004, pela Resolução nº 3.205, de 22.06.2004.)

Art. 5º (Nota: Revogado, a partir de 01.07.2004, pela Resolução nº 3.205, de 22.06.2004.)

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução 3.145, de 27 de novembro de 2003.

Brasília, 29 de março de 2004. 

Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN