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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 048, DE 07.02.2025

Dispõe sobre a metodologia de classificação dos processos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, caput, alínea "j" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; c/c art. 8º, caput, inciso V do Anexo I da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.655444/2024-78, resolve:

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a metodologia de classificação dos processos da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Art. 2º A classificação de processos tem como objetivo subsidiar a tomada de decisão dos gestores e apoiar a elaboração de planos e estratégias institucionais que demandem a priorização de processos.

Art. 3º As orientações e definições para a classificação dos processos constarão do Guia para Classificação dos Processos da Susep, a ser aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.

Art. 4º A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - Coget é a unidade responsável por coordenar as atividades relacionadas à classificação dos processos, inclusive a atualização do Guia, quando necessária, e por divulgar o Guia e a classificação dos processos, na intranet da Susep.

Art. 5º As unidades organizacionais da Susep que, para execução de suas atividades, necessitarem priorizar os processos da Autarquia, deverão observar as orientações constantes do Guia e a classificação de processos divulgados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 17.02.2025 – pág. 52 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP Resolução Susep